1ª Turma condena empresa por danos morais e estéticos

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu condenar a empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S/A ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e estéticos a um empregado que sofreu acidente causado por descarga elétrica no sistema de automação. O valor da indenização imposto na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita foi reduzido após a reclamada ter recorrido da sentença.

 

A empresa reclamada solicitou reforma da sentença alegando que não deu causa ao acidente que vitimou o empregado e ofereceu completa assistência. O empregado foi vitimado pela explosão de uma máquina denominada de “secador”, sofrendo lesões físicas e queimaduras de segundo e terceiro graus nas mãos, face, costas, coxa e panturrilhas, ficando incapaz para o serviço anteriormente prestado, sendo direcionado para outro setor.

 

A perícia constatou que o acidente só aconteceu porque o sistema de aterramento não estava adequado, o que conduziu à explosão. Diante do resultado das provas técnicas, o juízo em primeiro grau reconheceu a responsabilidade da empregadora e impôs condenação por danos morais e estéticos no valor total de R$ 100 mil. O acidente causou repercussão na vida do empregado, como sofrimento e angústia, além de deterioração e perda da qualidade de vida.

 

Visando manter a harmonia das decisões proferidas a Corte decidiu reduzir a indenização por danos morais e estéticos, respectivamente aos montantes de R$ 40 mil e R$ 30 mil, totalizando o valor de R$ 70 mil. O voto do relator, desembargador Paulo Maia Filho foi acordado pelos desembargadores da 1ª Turma com provimento parcial ao recurso ordinário. Processo nº 0102900-75.2012.5.13.0026.

 

Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região

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