3ª VT de São Luís: Acordo no valor de R$ 6,6 milhões contempla mais de 700 trabalhadores

A 3ª Vara do Trabalho de São Luís homologou acordo, na manhã desta quinta-feira (23), que resultará no pagamento global de R$ 6.630.946,00 a 774 trabalhadores terceirizados das empresas Result, Multicooper e outras empresas que prestaram serviço ao Município de São Luís, na Secretaria Municipal de Educação  (Semed). O acordo foi homologado na Ação Civil Pública Coletiva nº 0017148-92.2013.16.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 27 de junho do ano passado.

 

A juíza substituta daquela vara trabalhista Angelina Moreira de Sousa Costa homologou acordo formulado pelo Município de São Luís, em atenção às diretrizes consignadas em ata de audiência de conciliação anterior, presidida pelo juiz titular da vara trabalhista, Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota. O pedido de acordo do ente público veio acompanhado de termos de adesões individuais dos trabalhadores.

 

Para dar celeridade à entrega do crédito aos trabalhadores, a juíza determinou a expedição de alvará único, com os nomes, CPFs e créditos de todos os trabalhadores que aderiram ao acordo, conforme a lista constante do processo, com recomendação à Caixa Econômica Federal para proceder ao pagamento mediante conferência dos dados individuais, colhendo nota de recibo.

 

Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, na agência 1405, da Caixa, sediada no prédio do Tribunal  Regional do Trabalho da 16ª Região, Térreo, Areinha, a partir de segunda-feira (27). O atendimento na agência será limitado a 100 trabalhadores por dia, observada a relação constante nos autos e a ordem alfabética, para evitar tumulto, em razão do elevado número de trabalhadores contemplados.

 

A relação de nomes dos trabalhadores beneficiários do acordo com as respectivas datas de pagamento já se encontra afixada no térreo da sede do Foro Astolfo Serra.  Também já há uma cópia da relação  na sede da agência pagadora da Caixa.

 

Os beneficiários do alvará (trabalhadores que aderiram ao acordo) deverão comparecer à agência 1405 da Caixa, munidos de documentos de identidade e CPF, a partir das 8h, para tornar mais ágil o preenchimento de documentos relativos aos pagamentos individuais.

 

Encargos previdenciários – O Município de São Luís deverá proceder à comprovação dos recolhimentos previdenciários individuais previstos no acordo, no prazo de 60 dias, contado da quitação do crédito de cada trabalhador favorecido com a decisão.

 

Origem do acordo –  O acordo foi inicialmente homologado em favor de empregados da Result que prestavam serviços na Semed e que estavam com salários e outras verbas em atraso. Em setembro do ano passado (27), em audiência presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont’Alverne, o MPT, a Result e o Município, além de comissão de representantes dos trabalhadores da Multicooper, celebraram um acordo preliminar,  o qual previa parâmetros e diretrizes básicos do acordo final.

 

Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região

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