Ação Coletiva: 2ª Vara do Trabalho bloqueia mais de R$ 1 milhão de empresa que presta serviços à Prefeitura de Teresina

A Justiça do Trabalho determinou, na última terça-feira, o bloqueio de mais de R$ 1 milhão de reais da empresa Havaí Comércio e Serviços Gerais LTDA, prestadora de serviços para a Prefeitura de Teresina. O repasse deverá ser feito em cinco dias de acordo com a sentença da Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho, Liana Ferraz de Carvalho, que deferiu a tutela emergencial pedida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí em Ação Civil Coletiva ajuizada pela procuradora Maria Elena Rêgo.

 

Na sentença, a juíza considera que a empresa sonegou os “mais comezinhos direitos trabalhistas, de natureza incontestavelmente alimentar, imprescindível não somente à sobrevivência dos trabalhadores, mas de sua família”.

 

A magistrada afirma que, de acordo com os documentos apresentados pelo MPT-PI, a empresa está inadimplente de forma reiterada não apenas de obrigações trabalhistas, mas também de falta de pagamento de salários, férias, 13º salário, recolhimento de FGTS e de quitação rescisória.

 

A juíza determinou que o Município de Teresina suspenda imediatamente o pagamento de todo e qualquer recurso financeiro devido à empresa Havaí, e ainda efetuar o depósito do recurso deferido em conta judicial vinculada ao processo.

 

A Havaí tem 10 dias para apresentar a tabela com os cálculos dos créditos trabalhistas em atraso, referentes aos salários de outubro, novembro, férias e 13º salário, devidos a cada um dos trabalhadores, além do “termo de rescisão de contato de trabalho” de todos os empregados que serão dispensados da empresa com o término do contrato com a Prefeitura de Teresina.

 

A empresa deverá também que efetuar o depósito da multa referente aos 40% do FGTS e emitir as guias de seguro desemprego para cada trabalhador.

 

COMPROMISSOS NÃO CUMPRIDOS

A procuradora do MPT, Maria Elena Rêgo, argumentou que a empresa foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho durante todo o ano de 2013 e reiteradamente descumpriu todos os compromissos assumidos e por isso foi necessário o ajuizamento da ação.

 

Segundo ela, o receio do MPT foi de que, após o encerramento do contrato, previsto para final de dezembro de 2013, caso houvesse o repasse direto dos valores da Prefeitura para a empresa, esta não efetuasse o pagamento dos créditos trabalhistas.

 

“A decisão da Justiça do Trabalho é uma forma de garantir que cerca de 500 trabalhadores sejam ainda mais prejudicados”, afirmou.

 

Em 2013, o MPT instaurou seis inquéritos civis e um procedimento preparatório de inquérito civil contra a Havaí e durante o ano foram várias as tentativas de acordos com a empresa.

 

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi acionada para realizar inspeções e verificar o cumprimento de termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho. Em todas as inspeções, os auditores fiscais encontraram irregularidades referentes a atraso de pagamento de salários, não pagamento de férias e verbas rescisórias. Em inspeção realizada pela própria procuradora, foram encontrados na sede da empresa recibos de pagamento de salários assinados pelos trabalhadores, sem o devido preenchimento da data de recebimento da remuneração, o que poderia configurar uma tentativa de mascarar os atrasos contumazes no pagamento.

 

A Juíza do Trabalho Liana Ferraz de Carvalho determinou ainda multa diária e individualizada de R$ 1 mil reais por cada obrigação trabalhista determinada na sentença descumprida pela empresa.

 

Tribunal Regional do Trabalho – 22ª Região

Compartilhe: