Acordo de 2 milhões realizado pela Justiça do Trabalho beneficia mais de mil trabalhadores

Um acordo realizado pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra vai assegurar o pagamento de 2,028 milhões de reais a um grupo de 1.232 trabalhadores da empresa de alimentos Marfrig. A solução para o conflito trabalhista que já durava mais de quatro anos foi possível em audiência de conciliação feita na última quinta-feira (21), durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada entre os dias 18 e 22 de setembro de 2017.

Os valores são para pagar o tempo em que os trabalhadores ficavam à disposição do empregador mas que não era computado na jornada de trabalho. A cobrança foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação Frigorífica de Álcool e de Refinação de Açúcar nos Municípios de Tangará da Serra e Região (SINTIAAL) por meio de uma Ação Civil Coletiva ajuizada em 2013.

A ação tinha por objetivo corrigir um erro no pagamento dos trabalhadores que todos os dias seguiam a mesma rotina: chegar na empresa, colocar o uniforme, os Equipamentos de Proteção Individual e só então ir até o posto de trabalho para bater o ponto e iniciar as atividades. Todo esse procedimento demorava, entre início e fim do expediente, cerca de 30 minutos diários. No entanto, esse período à disposição da empresa não era computado na jornada dos 1.232 trabalhadores e consequentemente também não era incluído no salário.

No acordo homologado semana passada, o valor foi dividido em 12 parcelas, com início a partir de outubro de 2017 e conclusão em setembro de 2018.

Argumentos

Na ação, o sindicato argumentou que o tempo que os trabalhadores utilizavam para troca de roupa e correta utilização do EPI era de fato um tempo no qual os trabalhadores estavam à disposição das ordens do empregador. A empresa, por sua vez, argumentava que aquele tempo despendido no trajeto da portaria ao local de trabalho não há prestação de serviço a ser remunerada, não podendo ser considerado como sobrelabor ou computado na jornada de trabalho.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, proferida em junho de 2014, considerou incontroverso o direito dos trabalhadores a receber o tempo em que ficavam à disposição da empresa, conforme o artigo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme destacou a juíza Bruna Bagio, os atos preparatórios para a execução dos serviços, o que, no caso da ré, mostram-se extremamente necessários pela atividade desempenhada (frigorífico), configura, sem dúvida, tempo à disposição do empregador.

Semana de Execução

A Semana de Execução Trabalhista é um mutirão nacional para resolver processos que já tiveram decisão judicial definitiva, mas que ainda aguardam o pagamento para poder pôr fim aos casos. Durante sua realização a Justiça do Trabalho mato-grossense fez audiências para tentativas de acordos além de um leilão de bens penhorados em todo o estado.

PJe: 0001124-41.2013.5.23.0052

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

Compartilhe: