Agropalma é condenada por descumprir lei das cotas

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) condenou a Agropalma  a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, por não cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. De acordo com a legislação (art. 93 da Lei n° 8.213/91), toda empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

A sentença é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) que, em junho de 2015, acionou à Justiça requerendo que a Agropalma fosse obrigada a cumprir o previsto em lei, além de reparar os danos causados à coletividade. O MPT já havia tentado sem sucesso firmar Termo de Ajustamento de Conduta, acordo de natureza extrajudicial, com a empresa, a qual, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e notícia de fato enviada pela Promotoria de Justiça de Abaetetuba (PA), não estaria realizando a contratação da cota legal de pessoas com deficiência.

A Agropalma alegava dificuldade de contratação da mão de obra exigida, em virtude da ausência de pessoas com deficiência ou desinteresse no emprego. De acordo com o MPT na ação, considerando uma média de 107 trabalhadores que deixaram de ser contratados, ao longo de 3 anos de descumprimento da cota legal, contados a partir do início do inquérito civil instaurado em 2012, a ré economizou cerca de R$ 3.288.324,00 com o não cumprimento da legislação.

Em sua defesa na ação judicial, a Agropalma afirmou estar atualmente cumprindo a legislação, no entanto, a Justiça entendeu que entre os anos de 2012 a 2015, apenas nos meses de novembro e dezembro do ano passado, a Agropalma cumpriu a cota legal prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, forçada pela ação ajuizada pelo MPT. Dessa forma, considerando o caráter pedagógico e punitivo da condenação e o porte da empresa, a decisão determinou o pagamento, a título de reparação por dano moral coletivo, de R$ 2 milhões, valor que deve ser revertido a instituições ou programas, públicos ou privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Caso a Agropalma torne a descumprir a cota legal, será cobrada multa de R$ 10 mil por empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado que a empresa deixar de contratar.

N° Processo MPT: PAJ 000866.2015.08.000/3 – 09
N° Processo TRT8: ACP 0001117-70.2015.5.08.0125

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

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