América Latina Logística é condenada em 1,5 milhão por más condições de trabalho

A operadora do terminal ferroviário de Rondonópolis, ALL América Latina Logística, foi condenada ao pagamento de 1,5 milhão de reais por dano moral coletivo em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão foi proferida nessa terça-feira (6) pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis em razão das más condições de higiene e segurança do local.

A empresa já foi alvo de diversos protestos de caminhoneiros que buscavam melhores condições de infraestrutura nos pátios em que aguardam o descarregamento de grãos. Entre as principais reclamações dos caminhoneiros estão a falta de banheiros e de local adequado para espera até o descarregamento da carga.

O relatório do MPT mostrou que, apesar dos pátios de espera e classificação estarem pavimentados, o pátio de apoio era apenas uma grande área coberta de terra. Na tentativa de minimizar as reclamações, foram colocados cascalhos e britas na área após inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho, mas sem melhoras significativas.

O terminal recebe cerca de mil caminhões diariamente, sendo que grande parte permanece nesse pátio de apoio, destinado àqueles que chegavam antecipadamente ao respectivo agendamento ou que aguardavam novo agendamento.

Uma das testemunhas, que trabalha há 13 anos no setor de transportadora, informou que o descarregamento no terminal demora em média 24 horas. Entretanto, há casos em que os caminhoneiros precisam esperar por até três dias. Segundo essa testemunha, o problema de espera e filas é gerado porque a empresa contrata um volume de cargas que o terminal não consegue dar vazão.

Conforme a decisão da juíza da 1ª Vara de Rondonópolis, Adenir Carruesco, o dano moral coletivo foi causado pelo período em que o pátio de apoio estava em funcionamento.  As condições do local, conforme comprovado no processo judicial, eram precárias, em área de terra, fazendo os caminhoneiros sofrerem com intensa poeira na época da seca e lamaçal no período chuvoso.

Tais situações atentaram contra a saúde e segurança dos trabalhadores. O pátio de apoio improvisado chegou a ser chamado de ‘Chiqueirão’ pelos caminhoneiros que frequentavam o local.

Conforme a magistrada, a falta de higiene no ambiente provocada pela poeira e lama são suficientes para caracterizar ofensa aos direitos dos trabalhadores de estarem em uma ambiente saudável. Além disso, as provas mostraram que as condições sanitárias do pátio de apoio também eram precárias e inadequadas, pois não havia separação dos sanitários por sexo, os banheiros eram sujos e não havia material de limpeza e papel.

O descumprimento dessas normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores é suficiente para a empresa ser condenada a pagar danos morais coletivos, conforme a decisão. “O direito a condições sanitárias adequadas é decorrência natural e corolário lógico dos preceitos relacionados à dignidade da pessoa humana, bem como do direito à saúde, como previsto no texto constitucional”, afirmou a magistrada.

Impacto social

O terminal ferroviário em Rondonópolis, maior complexo intermodal América Latina, está localizado na rodovia BR-163, a aproximadamente 28 quilômetros do centro da cidade de Rondonópolis, no sul de Mato Grosso. O complexo foi inaugurado em setembro de 2013 e recebe a maior parte da carga de grãos da região, que segue pela ferrovia até o porto de Santos.

Por isso a grandeza, relevância social e impacto econômico das operações da operadora do terminal ferroviário na região, segundo a juíza Adenir Carruesco. Relevância econômica e social que exige “maior responsabilidade e comprometimento na sua atuação”.

Além disso, a empresa é reincidente nesses atos ilícitos, já que foi condenada, em outra ocasião, por dano moral coletivo por manter situações semelhantes de não comprometimento com a saúde e segurança dos trabalhadores.

Considerando que a indenização tem um caráter punitivo e inibitório e, por outro lado, o potencial econômico da empresa, o valor da indenização foi fixado em 1,5 milhão de reais como indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão.

PJe: 0000407.51.2015.5.25.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

Compartilhe: