Banco fecha acordo de R$ 10 milhões no TRT do Paraná

 Desembargador Cássio Colombo Filho conduz a audiência ao lado da procuradora Margaret Matos de Carvalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Itaú-Unibanco chegaram a um acordo na última semana sobre o valor da indenização por danos morais coletivos que o banco deverá pagar pela prática de infrações recorrentes relacionadas aos controles de jornada de seus funcionários. A audiência foi realizada nas dependências do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT do Paraná e conduzida pelo relator do processo, desembargador Cássio Colombo Filho.

Para encerrar a Ação Civil Pública movida pelo MPT, a instituição financeira deverá pagar R$ 10 milhões a título de reparação, além de cumprir uma série de determinações que devem coibir a reincidência das violações apontadas no processo.

De acordo com documentos apresentados na ação, a empresa submetia os empregados a mais de duas horas-extras por dia sem justificativa e deixava de conceder o período integral dos intervalos para descanso (mínimo de uma hora para jornadas de mais de seis horas diárias), mas deverá modificar as condutas em cumprimento aos termos da composição.

A empresa também utilizava mecanismo de controle de ponto em desacordo com as exigências previstas na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o registro eletrônico de ponto. Entre as irregularidades estava o fato de que o sistema usado pelo banco impedia o acesso aos arquivos pelos auditores fiscais do Trabalho. Com o acordo, o Itaú-Unibanco deverá se adequar à norma do MTE.

As medidas impostas pelo acordo têm alcance nacional e devem impactar, somente no estado do Paraná, o dia a dia de aproximadamente quatro mil trabalhadores. O cumprimento das obrigações firmadas no TRT do Paraná será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho.

O magistrado relator do processo parabenizou a atuação do MPT no processo, representado pela procuradora regional Margaret Matos de Carvalho. O desembargador Cássio destacou ainda que a disposição demonstrada pelo Itaú-Unibanco em promover mudanças em suas políticas de controle de jornada é importante e deve ser valorizada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região

 

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