Brasil e Itália discutem melhorias na gestão dos benefícios por incapacidade

Teve início na manhã dessa segunda-feira (11) as reuniões técnicas entre Brasil e Itália para abordar o tema “Gestão do afastamento por incapacidade: ações integradas entre Previdência Social e Saúde Pública na Itália”. O encontro faz parte do programa Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil e se estende até a próxima quarta-feira (13).

A ação prevê visitas de técnicos italianos e brasileiros aos dois países e a realização de um seminário no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), com a apresentação dos resultados da cooperação.

Durante essa primeira visita técnica, o consultor italiano Michele Squeglia, pesquisador da Universidade de Milão nas áreas de direito do Trabalho e Seguridade Social, irá mostrar um pouco da história do direito previdenciário italiano, o reconhecimento da incapacidade para o trabalhador, as ações de prevenção à incapacidade e a reabilitação profissional na Itália.

O diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MTPS, Marco Pérez, explicou que “o objetivo da parceria é o aprimoramento do atual modelo da gestão do afastamento por incapacidade no Brasil, a partir do conhecimento do modelo italiano, sob uma perspectiva integrada de prevenção, reparação/indenização e reinserção no mercado de trabalho”.

Segundo Pérez, “a escolha da Itália para trocar experiências se deve ao fato de o país ter um sistema muito parecido ao brasileiro, com gestão pública dos benefícios por incapacidade por meio de uma autarquia similar ao Instituto Nacional do Seguro Social”.

Alemanha – Dentro do programa Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil, o MTPS também participa com a ação de cooperação técnica com a Alemanha. O objetivo dessa parceria é avaliar o impacto da aplicação do novo conceito de deficiência após a ratificação da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD), assinada pela ONU em 2007, e aperfeiçoar o instrumento de avaliação aplicado no Brasil para a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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