Clínica de ortopedia é condenada por lide simulada e por não cumprir acordo

O Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Simples Ltda. – ME (Insbot), localizado em Salvador, foi condenado a pagar R$ 200 mil pela prática de lide simulada e por não cumprir acordo feito em 2012. Mesmo tendo assinado o termo de ajuste de conduta (TAC), onde se comprometia pagar salários em dia, recolher o FGTS e a efetuar os pagamentos em até dez dias quando houvesse demissão, o instituto não seguiu o acordo.

Ao não pagar as rescisões e não homologar a dispensa no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o Insbot forçava os trabalhadores a procurar a Justiça. Essa prática é conhecida como lide simulada e é ilegal, pois atribui ao Judiciário trabalhista a função de homologador de rescisões, que deve ser feita pelos sindicatos ou pelas unidades do Ministério do Trabalho. A Justiça só deveria ser acionada quando houvesse discordância em relação aos valores e aos direitos pleiteados pelo trabalhador.

A empresa alegou que passava por dificuldades financeiras, o que impossibilitava a permanência de todo o quadro de funcionários e os pagamentos dos valores devidos quando houvesse demissões. Entretanto para o juiz Luciano Martinez, titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, por melhores que tivessem sido as razões da ré, ela não poderia comprometer-se a algo e, mais adiante, agir como se nenhum ajuste de conduta tivesse sido firmado. Ele ainda reforçou que, caso a empresa não pudesse cumprir o TAC, deveria ter procurado o MPT e informado a impossibilidade de manter o que previa o TAC, tentando assim um novo acordo.

Para o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação civil pública, o uso das lides simuladas acontecia de forma repetitiva. Segundo ele, o combate à lide simulada tem dois reflexos importantes. O primeiro é proteger o trabalhador da atitude ilícita do contratante, que força a ida à Justiça para que não haja discussão posterior de ilegalidades trabalhistas. E o segundo é o de evitar ações judiciais desnecessárias, explicou.

Pela decisão, a empresa fica obrigada a só demitir funcionários com mais de um ano de vínculo com a presença do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, para homologação da rescisão, e a efetuar os pagamentos dos salários até o quinto dia útil de cada mês. Caso não cumpra essas obrigações, poderá ter que pagar R$5 mil por item não atendido e por trabalhador prejudicado.

O Insbot foi condenado também a recolher o FGTS até o dia 7 de cada mês. Na sentença, o juiz também deixa claro que a empresa não poderá mais forçar os trabalhadores demitidos a procurar a Justiça do Trabalho para que as rescisões sejam pagas. O Insbot ainda pode recorrer da decisão.

ACP nº 0001299-97.2015.5.05.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

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