Concessionária é proibida de terceirizar mão-de-obra

A juíza  substituta da 2ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú, Andrea Maria Limongi Pasold, concedeu liminar acolhendo parte dos pedidos de tutela de evidência em ação  civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a  Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA).

A empresa é responsável por promover terceirização irregular de mão-de-obra, contratando empresas interpostas para a atuação em diversas áreas relacionadas à própria atividade fim da autarquia.

Pela decisão, a EMASA está proibida de celebrar contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas cujo objeto é o fornecimento de trabalhadores (intermediação de mão de obra), para prestar serviços em atividades fim ou meio, executados com pessoalidade e subordinação.

Deverá ser do quadro da empresa os trabalhadores que fazem a leitura dos hidrômetros, a apuração de consumo, a emissão de contas e o atendimento ao cliente, bem como os profissionais responsáveis pela manutenções e prestação de serviços na infraestrutura de saneamento para executar ligações e prolongamentos em redes de água e esgoto, fazer intervenções em redes e ramais de água e esgoto, verificar qualidade e a falta de pressão da água que abastece o município,  instalar e trocar de hidrômetros e fazer corte e religação de água.

A empresa terá ainda que abster-se de terceirizar os empregados encarregados pela execução e desobstrução de redes e ramais das redes coletoras de esgoto e limpeza de poços, e os responsáveis por quaisquer atividades que envolvam prestações de serviço relativas ao planejamento, estudo e projetos de engenharia, e atividades administrativas.

O prazo é de 180 dias para o cumprimento das obrigações. A multa diária para a EMASA e para a Prefeitura de Balneário Camboriú, que também figura com ré na ação, é de R$ 1.000,00  por item descumprido.

De acordo com o autor da ACP, procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, restou demonstrado no inquérito civil instaurado para apurar as terceirizações irregulares pela SAMAE, o descaso com a questão e a preferência pela manutenção dos contratos administrativos que acabaram fornecendo mão-de-obra terceirizada de forma irregular. Ficou evidente que “tais contratos foram firmados para executar atividades essenciais, uma vez que os cargos dizem respeito a atividades que somente poderiam ser desenvolvidas por pessoal concursado” diz o procurador na ação.

“Agrava a situação que o prometido concurso público não foi realizado, apesar das recomendações em sucessivas audiências e que não resultaram em providência alguma pelo Município de Balneário Camboriú, que continuou a informar que mantinha e renovava os contratos de terceirização nas mais diversas áreas de atuação ligadas à atividade fim da EMASA”, lamenta Dr. Luciano Carlesso.
Da decisão cabe recurso.

ACP  0001267-52.2016.5.12.0045

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

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