Construtora pode pagar R$ 1 milhão por irregularidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia entrou com uma ação civil pública, através do procurador do trabalho Ilan Fonseca, contra a Editugas Construtora e Incorporadora. Ele pede  indenização de R$ 1 milhão pela prática repetida de descumprimento de leis trabalhistas. O processo corre na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, município localizado no sul do estado.

A ação civil pública decorre depois de duas fiscalizações flagrarem uma série de práticas ilegais em canteiros de obras da empresa, no município de Ilhéus. Na primeira fiscalização, foram constatadas 12 infrações por irregularidades e a obra foi embargada, além de ser feita a interdição da betoneira. A segunda fiscalização foi realizada em duas outras obras, também em Ilhéus, onde descobriu-se que a construtora Editugas utilizava de terceirização ilícita na execução de suas atividades.

As empresas AMC de Andrade e Cia. Ltda. e a Construções Andrade Ltda., pertencentes aos mesmos donos, assinaram contrato de empreitada com exclusividade com a Editugas, que na prática era a contratante, pois coordenava, dirigia e executava os serviços, portanto considerada a real empregadora dos 37 operários encontrados trabalhando nas duas obras. A prática da terceirização, neste caso, configurou apenas uma tentativa da Editugas de não se responsabilizar pelas irregularidades trabalhistas na contratação desses funcionários

A segunda fiscalização resultou em 37 autos de infração, dois termos de embargo parcial de obras e uma interdição de andaimes, revelando a precarização do trabalho e desrespeito às normas de saúde, conforto e segurança do trabalho. Todas as irregularidades demonstram violação à legislação que regula o meio ambiente do trabalho, além da insistência da empresa na prática de todas essas infrações.

Nas infrações relacionadas a terceirização ilícita, foi observada a falta de registro dos empregados, falhas relacionadas a medicina do trabalho e diversas irregularidades relacionadas a segurança do trabalho. No pagamento de salários e registro de jornada de trabalho, também foram encontradas outras irregularidades. Com a soma de todos esses crimes, ficou configurada a fraude trabalhista, fazendo com que o MPT decidisse acionar a empresa na Justiça do Trabalho.

Diante da gravidade das práticas abusivas citadas entre outras, o procurador do trabalho pediu que construtora seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo. Segundo ele, “tendo em vista que as irregularidades constatadas nas ações fiscais demonstraram a negligência da reclamada em cumprir as obrigações trabalhistas impostas por lei. Não restou outra alternativa senão entrar com essa ação pedindo a condenação da infratora”, conclui.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia

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