Correios são processados por falta de segurança

O Ministério Púbico do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) propôs, nesta semana, um aditamento da ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A ação é para exigir condições mínimas de segurança em agências que também funcionam como bancos postais, tendo em vista os números cada vez mais elevados de roubos e violência. O aditamento é um complemento da atuação do sindicato para ampliar medidas protetivas, impondo novas obrigações à ECT e forçando-a a implementar melhorias em todas unidades localizadas em Mato Grosso ainda não contempladas em outras ações civis públicas.

Em agosto deste ano, um memorando de abrangência nacional, com informações sobre a redução de gastos com segurança e ameaças à suspensão dos serviços de vigilância, foi publicado pelos Correios, preocupando sindicato e MPT. O Ministério Público, inclusive, já apurava a conduta negligente da empresa em um inquérito civil.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios, então, ajuizou ação civil pública e obteve, na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, uma liminar para obrigar a ECT a manter os serviços de vigilância nas agências que operam Banco Postal em Mato Grosso, sob pena de multa de 10 mil por dia e por agência. Foram apresentadas provas documentais, como avisos prévios de vigilantes e e-mails,  que revelaram também a
intenção da empresa em diminuir a presença de vigilantes armados nos estabelecimentos.

A juíza Roseli Moses reforçou, na oportunidade, o dever legal e constitucional do empregador de oferecer um meio ambiente laboral seguro, reduzindo os riscos inerentes ao trabalho.  Além disso, mencionou a Lei 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece regras para o funcionamento de qualquer local onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário.

Todavia, o MPT considerou insuficientes as medidas. “A mera existência de serviço de vigilância, conquanto necessária e imprescindível, não basta aos próprios vigilantes, sujeitos a situações de risco, que podem ser evitadas, seja de modo direto ou, no mínimo, via retardamento eficaz da ação delitiva (possibilitando-se debelar a conduta pela chegada da polícia ou do reforço de contingente da própria empresa de vigilância), se presentes, somadas, todas as medidas exigidas pela legislação (serviço de vigilância no local mais as demais)”, explica o procurador do Trabalho André Canuto.

O MPT pede à Justiça que, no prazo de 90 dias, não só as agências de correio com Banco Postal próprias da ECT, mas também as demais agências de correio com Banco Postal do Estado de Mato Grosso mantenham os serviços de vigilância, sob pena de multa diária de 10 mil reais por agência em que se verificar qualquer descumprimento e sem limitação de dias-multa.

Pede, ainda, que os Correios contratem permanentemente dois vigilantes armados ao longo de todo o período de funcionamento de cada agência; realize a instalação de uma porta giratória com detector de metais; reforme a fachada e instale vidros de segurança laminados/temperados transparentes; e modernize o sistema de câmeras, de modo que as gravações sejam realizadas em tempo real e com qualidade que permita identificar os usuários e eventuais autores de crimes.

No aditamento proposto à ação civil pública, o MPT pede a condenação dos Correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 2 milhões. “Importa ressaltar que o valor requerido acima não é capaz de desestruturar financeiramente a ré e, a par disso, possui relevante papel pedagógico, a fim de que a avidez pelo lucro não continue a se sobrepor aos valores sociais do trabalho e da dignidade dos trabalhadores, os quais precisam ver respeitados os direitos à saúde, ao trabalho digno e à efetividade dos benefícios que lhe são conferidos pela legislação”, pontua o procurador.

Processo 0000862-84.2017.5.23.0009

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso

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