Criado pacto federativo para erradicação do trabalho escravo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia, assinou, no dia 13, portaria de criação do Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo. O documento, também firmado por representantes do Ministério Público da União, dos Estados brasileiros, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, tem o objetivo de institucionalizar Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) até o fim de 2017.

O documento estabelece ainda a criação de planos estaduais com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas; medidas de apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho; e garantia de defesa do atual conceito de trabalho escravo (definido no artigo 149 do Código Penal).

“É importante a participação dos Estados no combate a essa chaga, que é o trabalho escravo contemporâneo, justamente no momento em que existe a tentativa de se alterar o conceito de escravidão moderna e abrandar a punição para quem comete essa prática”, avaliou a vice-procuradora-geral do Trabalho, Cristina Aparecida Brasiliano, fazendo referência ao Projeto de Lei do Senado 432/2013.

Projeto – O PLS 432/2013, de autoria do senador Romero Jucá, pretende regulamentar a emenda à constituição nº 81, segundo a qual deverão ser expropriadas as áreas urbanas e rurais onde seja constatada a prática de trabalho escravo para fins de reforma agrária e programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. O problema é que o PLS acaba reduzindo a punição para quem comete esse crime, uma vez que restringe o conceito de trabalho escravo somente aos casos de trabalho forçado e servidão por dívida. No entanto, o artigo 149 do Código Penal estabelece ainda outras duas situações em que fica caracterizado o crime: casos de trabalho em condições degradantes e sob jornada exaustiva.

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

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