Decisão fixa prazo de 60 dias para nova eleição no Sindicato dos Mineiros de Criciúma

A 2ª Vara do Trabalho de Criciúma determinou que a realização de nova eleição no Sindicato dos Mineiros do município ocorra até o dia 14 de novembro. A chapa eleita irá substituir a comissão provisória que desde 2014 comanda a entidade, após o processo eleitoral ter apontado uma série de irregularidades que culminaram no pedido de anulação judicial do pleito.

A decisão do juiz Luciano Paschoeto também acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que os trabalhadores cooperados da empresa não possam participar da eleição do sindicato profissional. O entendimento é o de que, como sócios da companhia, eles não poderiam atuar como representantes dos trabalhadores, já que os dois grupos representam, em princípio, posições conflitantes.

O magistrado não abordou na sentença o questionamento feito durante o processo quanto à delimitação da área territorial do sindicato, por julgar que essa questão extrapola o pedido da ação. Dessa forma, os empregados com carteira assinada da Cooperminas seguem livres para continuarem filiados ao sindicato e também poderão votar nas eleições.

Processo: ACP 03574-2014-027-12-00-7

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região

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