Duas pessoas são condenadas por escravidão em Ribeirão Preto (SP)

Duas pessoas foram condenadas em Ribeirão Preto (SP) por submeterem sete mulheres paraguaias a condições semelhantes à escravidão em uma chácara, em 2014, além de outros crimes, entre eles, exploração sexual. Rosa Maria Pontes Martins e Vinícius Pontes Martins foram denunciados pelo Ministério Público Federal no município. O flagrante foi realizado em ação da Polícia Federal, que contou com a participação da procuradora Regina Duarte da Silva, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os réus aliciaram as vítimas paraguaias, trazendo-as ao Brasil com a intenção de explorarem seu trabalho como prostitutas, o que gerou às mulheres aliciadas dívidas que, associadas ao medo e à distância de seu núcleo familiar e de sua terra natal, impediam que elas partissem do local. A pena de quatro anos de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários e doação de cestas básicas pelo mesmo período.
As mulheres foram levadas à cidade de Ribeirão Preto sob a alegação de que trabalhariam como domésticas ou cozinheiras, mas ao chegarem no país descobriram que deveriam exercer atividade sexual remunerada.
As paraguaias chegaram na chácara mantida pelos condenados em 31 de maio de 2014 e, três dias depois, decidiram procurar a polícia. Agentes se dirigiram ao local, juntamente com a procuradora do MPT, e constataram que se tratava de um prostíbulo. As vítimas eram obrigadas a destinar aos réus metade de seus ganhos com programas e não tinham condições de partir sem quitar valores referentes à estadia e aos gastos para trazê-las do Paraguai.
Na oportunidade, o MPT providenciou abrigo às meninas e as encaminhou para regularizar a sua documentação. As informações foram remetidas para a Procuradoria da República para investigar a conduta criminal dos envolvidos, culminando na denúncia à Justiça Federal.
Segundo o juiz federal Augusto Martinez Perez, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a salubridade do local e a liberdade das mulheres para se deslocarem pelos arredores não afastam a caracterização do delito. O magistrado destacou que a submissão das vítimas a condições análogas às de escravo, neste caso, vai além do mero impedimento ao direito de se deslocarem.
“A restrição da liberdade, nesta espécie de crime, não diz respeito apenas à impossibilidade de locomoção. Ela existe igualmente quando a vítima, pelas condições em que se encontra, não tem como escapar, quer pelo desconhecimento do local, quer pela ausência de recursos para o transporte. Há nesta hipótese como que uma supressão da vontade livre e consciente. A vítima se deixa abater pelas circunstâncias. Ela simplesmente não foge porque não tem para onde ir”, disse Perez na decisão.
Rosa e Vinícius foram condenados também pelos crimes de exploração de pessoas prostituídas e descaminho. No dia do flagrante na chácara também foram encontrados bebidas e cigarros de origem estrangeira sem documentos que comprovassem a regularidade da importação. Os envolvidos chegaram a alegar que os itens eram oferendas religiosas deixadas em um altar na casa, mas as provas colhidas demonstraram que os produtos eram destinados aos clientes durante a realização dos programas.
Processo nº 0003580-55.2014.403.6102

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas

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