Embarcação é obrigada a fornecer estrutura básica a trabalhadores

A embarcação “Burra Leiteira Transporte Marítimo”, que faz transporte de resíduos para Ilha de Fernando de Noronha, está, por liminar, obrigada a cumprir condições mínimas de infraestrutura aos seus funcionários. A decisão é do juiz do Trabalho Arthur Ferreira Soares após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. A empresa tem 30 dias para cumprir as determinações, a contar de 23 de novembro, data da antecipação de tutela.

O Ministério Público do Trabalho na ação, por meio da procuradora Maria Roberta Komuro, pediu liminarmente a regularização imediata de algumas situações verificadas pelo MPT, diante do risco iminente à saúde e à segurança dos trabalhadores do navio.

Em inspeção, realizada em outubro deste ano, oficiais de justiça confirmaram as péssimas condições de instalação, apontadas pelo MPT. As determinações feitas pela liminar incluem a garantia de condições de infraestrutura interna como escadas, camas e instalações elétricas; fornecimento de móveis como mesas escrivaninhas, armários, cabides e cestos de lixo; além de manter a iluminação e ventilação necessária nos refeitórios e banheiros. Todas as exigências estão explícitas nas Normas Reguladoras (NRs) 29 e 30, que falam sobre saúde e segurança no trabalho.

A embarcação está sujeita a multa mensal de R$ 3 mil e impedimento de atividades, caso não cumpra a liminar.
Investigação –  O processo nasceu de uma denúncia anônima formulada em dezembro de 2014, que apontava que os trabalhadores estavam fazendo o transporte de lixo para a Ilha de Fernando de Noronha em condições não condizentes com as leis trabalhistas.

Em julho e novembro de 2016, foram feitas as primeiras fiscalizações no Porto do Recife, feitas por auditores fiscais do trabalho, onde foram encontradas diversas irregularidades trabalhistas não só no barco em questão como em diversas embarcações do local.

Em abril de 2017, foi feita uma audiência conjunta entre MPT, Ministério do Trabalho e Emprego e todas as empresas denunciadas, a fim de se dar um tratamento uniforme para todas as empresas sediadas em Recife e que operam em Fernando de Noronha. Na oportunidade, foi apresentado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o qual a empresa de transporte marítimo se recusou expressamente a assinar, não restando outra opção ao MPT senão ingresso da ação.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

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