Empregados de postos garantem direito a intervalo

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu a antecipação de tutela solicitada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), obrigando a rede de postos de combustíveis Cascol  a oferecer intervalo intrajornada.

Aqueles que trabalham de quatro a seis horas têm direito a 15 minutos de intervalo. Já os que têm jornada acima de seis horas fazem jus ao intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas.

A empresa também não pode exigir ou permitir que durante o período de descanso os empregados permaneçam a disposição para realização do trabalho.

A decisão é resultado de ação civil pública (ACP), movida pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, que identificou que a empresa não concedia o intervalo previsto em lei, prejudicando a saúde e segurança do trabalhador.

Laudo pericial realizado pelo setor de Perícia Contábil do MPT-DF identificou que 156 irregularidades na jornada de 725 empregados, o que totaliza mais de 21% do corpo total de trabalhadores.

O caso mais grave aconteceu com um empregado que, durante 59 minutos de intervalo, abasteceu 19 veículos, o que evidencia o trabalho durante o período de descanso.

O procurador explica que buscou solucionar o problema extrajudicialmente, propondo a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi negado pelos representantes da empresa.

Além de a antecipação de tutela obtida, o procurador pediu que a empresa seja condenada em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Segundo ele, “trata-se de lesões puras, espúrias e reiteradas a direitos fundamentais, lesões essas continuativas, que se renovam cotidianamente, de modo que consentir com a sua permanência significa permitir prejuízos cada vez maiores”.

Para o magistrado Francisco Frota, “a questão trazida pelo MPT reveste-se de extrema gravidade, eis que aponta o descumprimento por parte da empresa ré de normas legais que visam garantir a higidez do ambiente de trabalho e que preservam a saúde física e mental dos trabalhadores”.

Ele explica que há indícios fundados da prática do ilícito e que, ainda que a tutela antecipada não constitua um juízo definitivo, ela deve ser concedida para prevenir os danos aos trabalhadores.

Processo nº 0001454-46.2016.5.10.0003

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins

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