Empresa de ônibus é processada por descumprir cota de aprendiz

A empresa de ônibus Expresso 1002 é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por descumprir a cota de aprendizes. O órgão pede, liminarmente, que a companhia contrate em 30 dias o número de aprendizes necessários para cumprir a porcentagem legal, sob pena de multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Além disso, o MPT-PE requer multa mensal de R$ 3 mil por vaga de aprendiz não preenchida. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Antes de ajuizar a ação, o MPT-PE propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), que foi negado pela empresa. A proposta foi feita após fiscalizações do MPT-PE e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) constatarem o descumprimento da cota de aprendizes, em agosto de 2014. Na época, a companhia afirmou que admitiu oito aprendizes, mas possuía dificuldade para ocupar as 23 vagas restantes e atingir a porcentagem legal.

Legislação – O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o percentual de 5% a 15% do número total de trabalhadores com formação profissional seja composto por aprendizes. No caso da 1002, devem compor o quadro de aprendizagem 31 jovens.

A lei prevê que em estabelecimentos com mais de sete funcionários celetistas, adolescentes a partir dos 14 anos de idade devem integrar o quadro de empregados na função de aprendiz. A contratação está vinculada à matrícula dos jovens em cursos de formação profissional dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Atualmente, o contrato de aprendizagem pode ser firmado com pessoas com idade de até 24 anos, conforme alterações determinadas pela lei nº 11.180/2005.

ACP: 0000240-93.2016.5.06.0144  – 4º Vara do Trabalho de Jaboatão (PE)

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

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