Empresa é condenada por atraso na devolução de CTPS e assédio moral

Um restaurante de Campo Grande foi condenado pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 758,00 a funcionária que teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social retida por 78 dias após ser demitida sem justa causa pela empresa.

A atendente alegou que foi dispensada do cumprimento do aviso prévio e entregou sua CTPS para a empresa fazer as anotações pertinentes e que chegou a perder uma oportunidade de emprego porque a empresa demorou a devolver o documento, bem como fornecer as guias para o saque do FGTS e entrada no pedido de seguro desemprego.

O restaurante não negou o atraso na devolução da CTPS, mas questionou que a reclamante não comprovou real prejuízo pelo suposto atraso na entrega dos documentos, em especial pela ausência de comprovação da perda de chance de um novo emprego.

O artigo 53 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. Com base na legislação, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização.

Assédio moral
Na ação trabalhista, a atendente também disse que sofreu agressões verbais gratuitas, com clima de terror, postura agressiva e reprimendas perante clientes e terceiros por parte da supervisora. Nos dois graus da Justiça do Trabalho, a empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o Desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do recurso, uma testemunha confirmou que a supervisora da empresa gritava com a reclamante na frente de clientes e demais funcionários chamando-a de incompetente e ¿fubá¿, expondo-a a situação constrangedora e vergonhosa.   “Ao permitir que seus prepostos dirijam-se aos subordinados de maneira hostil, desrespeitosa e grosseira, a ponto de aqueles se sentirem humilhados e inferiorizados, o empregador revela completo desrespeito para com seus empregados, configurando o abuso do poder diretivo”, afirmou o magistrado.

PROCESSO Nº 0024562-79.2014.5.24.0005

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

Compartilhe: