Empresa pagará dano moral coletivo por irregularidades no recolhimento do FGTS

Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, condenou a empresa TC LOGISTICA INTEGRADA LTDA, que atua no município de Ananindeua, ao pagamento de dano moral coletivo por irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. A decisão foi proferida nos autos do Processo Nº 0000431-90.2015.5.08.0121, que trata de Ação Coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS SECAS, MOLHADAS, LÍQUIDAS, DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DAS DISTRIBUIDORAS DE G.L.P. E SEUS CONCESSIONÁRIOS E ANEXOS DO ESTADO DO PARÁ – SINTRACARPA.

Na sentença de primeiro grau, que reconheceu o procedimento ilícito da empresa com relação ao recolhimento do FGTS e determinou a cessação desta conduta sob pena de multa diária, foi julgado improcedente o pedido de dano moral coletivo. Em análise do Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato, o Acórdão da 2ª Turma reforma a sentença neste ponto, condena​n​do a empresa pagar o valor de R$ 20 mil, que deve ser revertida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na fundamentação, a Juíza Convocada Maria Edilene Franco, Relatora do Processo, destaca que, “ao deixar de proceder o recolhimento dos valores devidos ao FGTS, a ré findou por privar, além de seus empregados, toda a coletividade que também é destinatária direta deste fundo, corriqueiramente utilizado em políticas de saneamento básico e habitação. Incorreu, assim, em flagrante violação aos postulados da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, previstos no artigo 1º, III e IV, da Constituição Federal, o que enseja imediata reparação”.

Em parecer sobre o caso, o Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário do autor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região

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