Empresa pode pagar R$ 8 mi por jornadas exaustivas

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou Ação Civil Pública contra  a Companhia Melhoramentos da Capital (COMCAP), ao diretor-presidente da Companhia e ao município de Florianópolis com pedido de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 8 milhões.

Em  dois inquéritos civis, conduzidos pelos procuradores do MPT Keilor Heverton Mignone e Sandro Sardá, foram comprovadas jornadas de até 15 horas e 30 minutos, por garis, na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão, dentre outras irregularidades.
A empresa também se nega a proceder a readaptação funcional dos empregados que foram vítimas de acidentes de trabalho, faz demissões discriminatórias, prorroga jornadas em atividades insalubres e não observa a redução da hora noturna.

O último inquérito foi instaurado em razão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que reconheceu a submissão de empregados da COMCAP a jornadas exaustivas.
Nas investigações chamou a atenção dos procuradores o enorme contingente de acidentes laborais e doenças ocupacionais registrados com empregados da COMCAP. São centenas de trabalhadores adoecidos, vivendo de benefícios do INSS.

A tabela abaixo relaciona todas as Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas pela empresa e pelo sindicato ao longo dos anos, comprovando que no período de 2013 a 2016, ocorreram, no mínimo 1.289 acidentes de trabalho na empresa que emprega cerca de 2.000 trabalhadores.

ANO CID M – Distúrbios Osteomusculares CID S – Traumatismos Outros CIDs TOTAL
2016 96 CATs 158 CATs 17 CATs 271
2015 104 CATs 207 CATs 24 CATs 335
2014 103 CATs 199 CATs 31 CATs 333
2013 107 CATs 224 CATs 19 CATs 350

O maior número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocorre com os garis, justamente em razão dos elevados riscos existentes na atividade, das jornadas superiores a 15 horas e da omissão da empresa em adotar medidas adequadas de prevenção, dentre as quais pausas de recuperação de fadiga (item 17.6.3 da NR 17). E, mesmo sendo responsável pelas causas dos adoecimentos e afastamentos, a COMCAP se nega a proceder a readaptação dos empregados em atividades compatíveis com as limitações existentes após a alta do INSS, situação que gera novos lesionados. Ou seja, demiti os reabilitados e contrata novos empregados para a coleta de resíduos sólidos, uma atividade que as pesquisas comprovam ter uma imensidade de agentes de riscos.

Nas audiências realizadas no MPT com diretores da COMCAP, também participou a chefe da Seção de Saúde do Trabalhador do INSS, a médica Priscilla Lioi, que ressaltou o absoluto descaso da Companhia em proceder a reabilitação dos empregados lesionados.

Em relatório enviado pela médica, o INSS revela a conduta discriminatória da empresa com a demissão dos empregados que necessitavam de reabilitação funcional. No documento a perita informa que, em resposta aos ofícios do INSS solicitando a reabilitação dos garis, a COMCAP se limitou a informar que diversos empregados não concluíram o período de experiência e não eram efetivos, configurando-se a demissões discriminatórias.

Segundo o procurador do Trabalho Sandro Sardá, pelo que foi apurada ao longo das investigações, a COMCAP adota formas absolutamente inadequadas de organização do trabalho. E, “diante de tantas ilegalidades e da negativa em firmar Termo de Ajuste de Conduta não restou outra solução jurídica ao MPT, senão processar a empresa, seu Diretor Presidente e o Município de Florianópolis pelas graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Data da noticia: 01/02/2018

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