Empresa processada por descumprir cota de aprendizes

A Conserg Serviços e Engenharia é alvo de ação civil pública por descumprir a cota legal de aprendizagem. O processo é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), que requer a condenação da empresa a respeitar a cota de aprendizes. Se a irregularidade continuar, o MPT-AL pede que a empresa seja pague multa diária de, pelo menos, R$ 2 mil por vaga não preenchida. O órgão também pede que a Conserg pague cerca de R$ 221 mil por dano moral coletivo. O valor é reversível a projetos de profissionalização, entidades beneficentes para formação profissional ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT-AL, verificou que a Conserg deixou de admitir na empresa, pelo menos, 25 adolescentes aprendizes – número equivalente a 5% da quantidade de trabalhadores contratados em funções que demandam formação profissional na empresa. Atualmente, a Conserg emprega 484 trabalhadores em 33 funções que podem absorver adolescentes aprendizes.

Durante as investigações, o MPT-AL propôs à empresa a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a Conserg negou o acordo. A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, responsável pela ação, ressaltou que a aprendizagem não é apenas uma obrigação legal da empresa, mas um importante mecanismo de formação profissional. “As empresas têm a obrigação de contribuir para a formação profissional do adolescente. Mais que uma obrigação legal, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania”, disse.

De acordo com dados da SRTE/AL, a Conserg e mais 15 empresas foram autuadas, em 2014, descumprirem a cota legal de aprendizes. Na lista, estão empresas de engenharia, locação de equipamentos, telemarketing, indústria de plástico e um cartório.

Cotas – De acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza que mantenham empregados devem ter entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de jovens aprendizes em seus estabelecimentos. O cálculo para a contratação dos aprendizes deve ter como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.

Para a definição das funções, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas

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