Empresas da coleta de lixo de Manaus são condenadas em R$ 10 mi

 

As empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e Enterpa Engenharia LTDA, responsáveis pela coleta e descarte de lixo no município de Manaus, foram condenadas em R$ 10 milhões (R$ 5 milhões cada uma) por dano moral coletivo. O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As companhias foram acionadas pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) em junho de 2013, por problemas de jornada, por não fazer o devido controle dos riscos inerentes à atividade e realizar o pagamento de salários fora do prazo legal. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-AM).

As empresas não concediam intervalos para descanso e alimentação durante o expediente, não forneciam material didático durante os treinamentos e não concediam intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, além de estarem com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.

Segundo o procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil, à frente do caso, nem as diversas fiscalizações, denúncias, ações trabalhistas individuais e termos de ajustamento de conduta firmados com o MPT foram suficientes para obrigar as empresas a cumprirem a legislação e a respeitar o direito de seus trabalhadores. “As empresas Tumpex e Enterpa praticaram, de forma semelhante e conexa, a violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive com registro de graves acidentes de trabalho envolvendo colaboradores de ambas as empresas”.

As empresas não concediam intervalos para descanso e alimentação durante o expediente, não forneciam material didático durante os treinamentos e não concediam intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, além de estarem com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.

Obrigações – A companhias estão obrigadas a cumprir com dezesseis determinações, entre elas a de abster-se de prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas extras diárias, conceder intervalos e descansos, efetuar o pagamento integral do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado e adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores ou à natureza do trabalho a ser executado.

As empresas estão proibidas de permitir a operação, manutenção e inspeção nas máquinas e equipamentos por trabalhador não habilitado e terão que identificar os riscos específicos da atividade de coleta de lixo na etapa de reconhecimentos de riscos do PPRA. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de 50 mil por item infringido e por funcionário em situação irregular.

 

Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima

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