Energisa deve indenizar filhas de eletricista morto em serviço

 Aquele era pra ser apenas mais um dia de trabalho para o eletricista Geovaldo, que prestava serviços como terceirizado para a concessionária de energia de Mato Grosso, e não o último de sua vida. Mas uma série de falhas e não observação a procedimentos de segurança, tanto por ele quanto pela empresa na qual trabalhava, acabou resultando num grave acidente de trabalho que o levou à morte.

Geovaldo trabalhava para a Líder Construções há quase um ano fazendo manutenção em redes de alta tensão em Confresa, município na divisa com o Pará, distante 1.149km de Cuiabá. A empresa atuava como terceirizada da Energisa, detentora dos direitos de exploração dos serviços de transmissão de energia em Mato Grosso. No dia 19 de setembro de 2014, ao subir para mexer em uma das redes, acabou sendo eletrocutado.

O caso chegou até a Justiça do Trabalho após as três filhas do trabalhador, que à época do acidente tinham entre um e oito anos, moverem uma ação contra as empresas alegando que elas não observaram as normas de segurança.

Todavia, ficou demostrado no processo que o trabalhador, não se sabe por qual motivo, não seguiu uma série de medidas de segurança na hora de realizar seu trabalho. Entre elas, esperar pelo desligamento da rede de alta tensão e fazer o uso de equipamentos como o cinto que o prenderia ao poste.

As empresas alegaram culpa exclusiva da vítima por negligência. Entre elas, o não preenchimento da Análise Prévia de Riscos (APR), um formulário que, se preenchido, poderia ter evitado o acidente por elencar os procedimentos que deveriam ter sido seguidos. Todavia, no dia em questão, tais documentos não estavam dentro do veículo e este fato foi alertado pelos trabalhadores aos seus superiores.

Ao julgar o caso, o juiz Ediandro Martins, da Vara de Confresa, destacou o elevado grau de risco da atividade e o caráter imprescindível do documento como parte dos procedimentos de segurança. “Houvesse o preenchimento da “APR”, com o check-list das atividades, por certo, o ‘de cujus’ teria se atentado para as suas atividades, não subindo na escada antes de a rede ser desenergizada”, afirmou.

Assim, o magistrado considerou que as empresas contribuíram para a ocorrência do acidente e condenou-as a pagar pensionamento mensal no valor de 50% do salário do empregado falecido até que as filhas completem 25 anos de idade.

Além disso, ele também determinou que a terceirizada Líder e a Energisa paguem 100 mil reais a cada uma das herdeiras, a título de danos morais, pela perda do pai. “Não se olvida que, em decorrência da morte do genitor, as filhas terão que conviver eternamente com a dor da perda do ente querido, além do vazio de serem criadas sem a figura paterna”, lembrou o juiz ao dar a sua sentença.

Terceirização ilegal – O magistrado também condenou as empresas de forma solidária ao pagamento das dívidas por entender que a terceirização realizada foi ilegal.

Normalmente, nos contratos de terceirização, quem contrata outra empresa responde de forma subsidiária pelas condenações trabalhistas. Ou seja, paga os débitos caso não se consiga executar os valores diretamente da terceirizada. Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entende que somente é possível terceirizar atividades das áreas meio, como são as de segurança, limpeza, contabilidade, entre outras.

No caso da Energisa, os serviços de manutenção da rede elétrica são parte de sua atividade fim e, por isso, não poderiam ser terceirizados. Diante disso, o magistrado considerou o procedimento ilegal e condenou a concessionária a arcar de forma solidária com os custos da condenação. Com isso, a dívida deverá também ser cobrada dela, independentemente se a Líder não arcar com as despesas.

Por: Redação VG Notícias

Compartilhe: