Fabricante de portas é condenada por acidente com serra que deformou mão de funcionário

O juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador, condenou a fabricante de portas Sincol ao pagamento de R$ 24 mil a um ex-funcionário, vítima de acidente de trabalho, que precisou amputar parcialmente quatro dedos da mão direita.

 

O empregado foi atingido pela serra de uma destopadeira, máquina que dá o comprimento desejado à madeira bruta. De acordo com o perito nomeado pelo juízo, a tábua deve ser segurada com a mão direita, enquanto a serra, acionada com a esquerda.

 

O acidente aconteceu porque o trabalhador cruzou os braços, ou seja, inverteu as mãos. Em razão disso, a empresa alegou que ele mesmo foi culpado pelo ocorrido, pois teria recebido equipamento de proteção individual (EPI) e treinamento para o uso da máquina.

 

Uma testemunha disse que quando cansava uma das mãos, utilizava a outra para o acionamento da serra, mas nunca lhe chamaram a atenção por isso. Outra declarou que não via risco nesta inversão e que não havia treinamento.

 

A empresa alegou que este teria sido o único acidente dessa natureza nos últimos 15 anos. Ainda assim, o magistrado concluiu que a Sincol deve ser responsabilizada por não ter atuado de forma corretiva, já que aceitava a prática da inversão de mãos no uso da serra. Além disso, concluiu também que o operador acabava ficando exposto ao risco justamente quando estava cansado, ou seja, no momento de maior gravidade.“Não há como afastar o perigo em face da fadiga que naturalmente acarreta ao trabalhador”, diz a sentença.

 

O juiz Baron arbitrou a indenização em R$ 8 mil a título de danos morais, idêntica quantia aplicada aos danos físicos e aos danos estéticos. Como o autor da ação trabalhista teve redução da capacidade laborativa em 24%, conforme tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep), foi determinado também o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 24% da remuneração que auferia quando em atividade, desde o dia do acidente.

 

As partes recorreram da decisão para o TRT-SC.

 

Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região

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