Funcionário de frigorífico sofre dispensa discriminatória por conta de doença grave

Um frigorífico especializado no abate de aves foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil um de seus empregados por motivo de dispensa discriminatória. O caso aconteceu no município de Porecatu (Norte do Paraná), envolvendo um trabalhador que se submetia ao tratamento contra o câncer e a empresa Agrícola Jandelle, que pertence ao grupo econômico JBS.

Contratado como ajudante de almoxarifado, em março de 2016 o autor da ação descobriu que tinha câncer, e teve que se afastar por três meses, passando por cirurgia e recebendo auxílio previdenciário. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2016 o trabalhador foi demitido logo após uma consulta na qual descobriu que o câncer no rim havia se espalhado para o fígado.

Consta na decisão, proferida pelo juiz Fábio Alessandro Palagano Francisco, da VT de Porecatu, que uma testemunha indicada pela empresa confirmou que o autor da ação estava de licença naquele dia, portando atestado médico, e por isso não poderia ser demitido. Para não se dar por ciente, a empresa se recusou a receber o atestado médico e consumou o ato demissional.

Na sentença o magistrado ainda afirma que “o conjunto probatório demonstra de forma robusta que a ré violou tanto a dignidade da parte autora quanto a boa-fé objetiva aplicável nas relações contratuais, realizando a dispensa imotivada de forma discriminatória mesmo ciente da grave doença no momento da dispensa”.

Em sua defesa, o frigorífico anexou aos autos documentos como o exame demissional em que é comprovada a capacidade do autor para o trabalho. No entanto, para o magistrado, a dispensa não deixou de ser discriminatória. O Juízo de Porecatu levou em conta justamente o fato de que a dispensa do autor ocorreu no dia em que ele realizou exame médico no qual soube que deveria continuar a luta contra o câncer.

“Representa total desrespeito à dignidade do autor, total despreocupação com sua saúde, diga-se, em um momento de extrema fragilidade, e, de certa forma, uma morte social ao impedir a continuidade de sua subsistência através do trabalho”, declara a sentença.

O empregado obteve a reintegração ao emprego após o ajuizamento da ação, sendo readaptado na portaria da empresa. Atualmente ele continua o tratamento de saúde.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região

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