Massoterapeuta recebe indenização por ter carteira assinada por funerária

Impedida de comprovar experiência de trabalho em clínica de estética, uma massoterapeuta obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais de R$ 2 mil porque sua carteira de trabalho foi assinada pelo empregador no nome de uma funerária, e não no da empresa na qual realmente trabalhava. Na tentativa de aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a profissional já interpôs vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso da trabalhadora por entender que não houve afronta aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República e 944 e 945 do Código Civil, como ela afirmava. Para o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, a instância ordinária, ao fixar o valor da indenização em R$ 2 mil, “pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade”, não se justificando a intervenção excepcional do TST.  

Má-fé

A terapeuta foi contratada para prestar serviços de auxiliar de estética na Clínica de Estética Prevenir em dois períodos distintos. O último deles foi entre outubro de 2010 e fevereiro de 2011. Sua atribuição era fazer massoterapia e auxiliar na aplicação de tratamentos estéticos como laser e carboxiterapia.

Após a entrega da carteira de trabalho para registro do contrato, ela relatou que por diversas vezes solicitou sua devolução, o que lhe era negado. Por fim, pediu a seu pai para acompanhá-la até a empresa para exigir o documento e houve uma grande discussão, que acabou a levando a pedir demissão.

Ao receber a carteira, ela percebeu que, apesar de ter sempre trabalhado para o Grupo Prevenir Consulting Ltda., uma microempresa de Curitiba, a carteira de trabalho fora assinada por uma funerária localizada em Pinhais (PR), cujo proprietário era marido da dona da clínica de estética. Uma das provas apresentada de que trabalhava para a clínica de estética foi de que era dela o endereço que constava no registro da CTPS.

Ao ajuizar a reclamação, a massoterapeuta alegou má-fé das empresas envolvidas, por ter a clínica de estética se “utilizado de outra empresa, em outro município, para mascarar a situação de seus empregados e fraudar a lei”. Além de pedir a retificação do nome do empregador na CTPS, também pleiteou indenização por danos morais.

Em seu pedido, sustentou que toda a situação lhe criou grande constrangimento, principalmente para comprovar a experiência como massoterapeuta e obter recolocação no mercado de trabalho. “Que experiência teria uma massoterapeuta atuando em sua profissão em uma funerária?”, argumentou.

TST

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