Ministério do Trabalho ratifica protocolo da OIT contra trabalho forçado

O governo enviou ao Congresso Nacional documento em que ratifica o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. Entre as medidas estabelecidas no documento estão as normas específicas para prevenção ao trabalho infantil. O texto será assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira nesta quarta-feira (18).

“O Brasil é referência internacional no combate ao trabalho forçado. As ações propostas no protocolo já são cumpridas pelo país, mas a assinatura garante que a proteção contra os trabalhadores faça parte do ordenamento jurídico”, afirmou o ministro. “Além de proteger nossos trabalhadores e crianças, o documento combate um sistema medieval de relação de trabalho, com sanções previstas a quem descumprir suas normas”, disse.

O texto elenca uma série de medidas preventivas, reparatórias ou de proteção para a erradicação do trabalho forçado, em especial contra mulheres e crianças. Uma das recomendações do documento estabelece que os países-membros do tratado devem orientar empregadores para que adotem medidas para “identificar, prevenir, mitigar e prestar contas sobre a forma como tratam dos riscos do trabalho forçado ou obrigatório em suas operações”.

O documento reconhece o trabalho forçado como violação aos direitos humanos e instrumento de perpetuação da pobreza no mundo. “O trabalho forçado não pode mais ter espaço na sociedade moderna. Nenhum país pode evoluir dos pontos de vista econômico e social tolerando situações de trabalho degradante”, disse o ministro Ronaldo Nogueira.

De acordo com a OIT, mais da metade dos casos de trabalho forçado é de situações envolvendo mulheres e meninas, principalmente em atividades domésticas ou de exploração sexual. Cerca de 20 milhões de pessoas são submetidas a condições análogas à escravidão em todo o mundo. Esse tipo de situação movimenta US$ 150 bilhões anualmente, segundo estimativas da OIT.

Trâmite – O Protocolo 29 da Convenção sobre Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho foi aprovado em junho de 2014, na 103ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho. O Brasil participou da reunião como porta-voz e coordenador do Grupo da América Latina e Caribe, que reúne 33 países.

O documento entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2016, com a ratificação de Argentina, Estônia, França, Mali, Mauritânia Níger, Noruega, Panamá, Reino Unido e República Tcheca. O texto atualiza as normas de combate ao trabalho forçado aprovadas pelos países-membros da OIT para combater práticas como o tráfico de pessoas para trabalho ou fins sexuais.

A Convenção Contra o Trabalho Forçado foi criada em 1930 e assinada por 177 países que integram a OIT – oito nações ainda não assinaram o documento. Na esfera criminal, quem se vale de trabalho forçado está sujeito a até oito anos de prisão e pagamento de multa, além de sanções administrativas, como impedimento à obtenção de financiamentos públicos. O artigo 149 do Código Penal prevê ainda aumento de 50% na pena caso o crime seja praticado contra criança ou adolescente ou se for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Compartilhe: