Ministério resgata trabalhador em condição análoga à escrava em Mato Grosso

O Ministério do Trabalho (MTb), em parceira com a Polícia Federal (PF), resgatou um trabalhador de 72 anos submetido a condições degradantes de moradia e trabalho por cerca de nove anos. O resgate é resultado da ação de fiscalização realizada entre os dias 9 e 18 de janeiro, na região rural de Confresa, município do Nordeste do Mato Grosso.

Segundo o relatório dos Auditores Fiscais do Trabalho, o operário foi encontrado em uma fazenda a 80 km do centro urbano, com indícios de desnutrição. Ele estava alojado em um barraco, localizado a poucos metros de um criadouro de porcos. O local tinha chão de terra batido, com paredes parcialmente feitas com telas de arame e cobertas com lona, sem oferecer proteção contra insetos ou animais peçonhentos. Não havia local apropriado para refeições, e os seus objetos eram guardados em uma sacola pendurada por um arame.

Os fiscais verificaram que o alojamento não tinha instalações sanitárias, obrigando o trabalhador a satisfazer suas necessidades fisiológicas no mato. Não havia água adequada para consumo e para a higiene pessoal, tendo o trabalhador que recorrer a um córrego de água barrenta para tomar banho, lavar as roupas pessoais e, inclusive, saciar a sede. Além disso, o trabalho era de alto risco, com manuseio de motosserra, feito sem nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Resgate – Os auditores colheram depoimentos do trabalhador e do empregador e concluíram pela caracterização da situação como análoga a de escravo. Diante da gravidade do fato, o trabalhador foi retirado da situação, alimentado, alojado em um hotel e encaminhado ao Centro Especializado de Assistência Social (Creas) de Confresa. O trabalhador recebeu ainda as guias de acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

O empregador foi notificado a comparecer perante os auditores fiscais do Trabalho e realizar o pagamento dos direitos trabalhistas dos trabalhadores. Ele vai responder ação civil pública, além de inquérito e ação penal pelo crime do artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência a quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Compartilhe: