Motoristas de concessionárias: permanece impasse sobre enquadramento sindical

A desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu suspendeu nesta terça-feira, 21/06, a audiência de dissídio (DC 0000576-60.2016.5.09.0000) envolvendo entidades sindicais filiadas à Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (FETROPAR) e oito concessionárias de rodovias do estado do Paraná.

Para dar continuidade às negociações no dissídio atual, será necessário aguardar o julgamento, pela Seção Especializada do TRT-PR, de dissídio anterior (DC 105-2015-909-09-00-5) envolvendo as mesmas partes, em que foi determinada perícia para verificar a existência ou não de uma categoria diferenciada nos quadros das empresas.

Na audiência anterior, realizada no TRT-PR em 14 de maio de 2015, as empresas se recusaram a negociar sob a alegação de que não existiriam motoristas em seus quadros. Desta forma, segundo as concessionárias, os sindicatos dos trabalhadores que ajuizaram o dissídio não teriam legitimidade para representar os empregados.

 

As empresas afirmaram, naquela oportunidade, que os funcionários que atuam nas concessionárias seriam mecânicos, socorristas, e que utilizariam os veículos apenas como instrumento de trabalho. Os que efetivamente realizariam a função de motorista seriam terceirizados.

 

A perícia vai servir para definir estas questões, e, somente após o julgamento dos seus resultados pelo TRT do Paraná, será possível levar adiante as demais demandas, que envolvem a fixação da data-base da categoria dos trabalhadores, assim como a construção de um instrumento de negociação coletiva para reger as relações de trabalho.

A ata da audiência pode ser acessada AQUI.

 

A sessão de dissídio teve transmissão ao vivo pela internet (clique AQUI para acessar).

 

Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região

 

FOTO-LEGENDA: Audiência foi adiada pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, que presidiu a sessão

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