Multinacional indenizará trabalhador assaltado em reunião feita na rua

A TerceiraTurma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do TRT-ES que a condenou umamultinacional a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a umareunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição econsumo de crack. Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidaspara resguardar a segurança do empregado.

Orepresentante disse que as reuniões eram realizadas de manhã cedo, por voltadas 7h, nos arredores do Parque Moscoso, deserto naquele horário e, segundoele, famoso pelos assaltos. Para ele, o fato de os empregados se reunirem alicom frequência, uniformizados, atraía os assaltantes, tanto que foramregistradas outras ocorrências semelhantes, em que os trabalhadores ficaram namira de armas e tiveram seus pertences roubados.

Osdesembargadores entenderam que, mesmo sendo o Estado o responsável pelasegurança pública, a conduta patronal foi no mínimo negligente ao realizarreuniões que expunham os empregados a risco.

Acondenação se manteve no TST. Segundo o relator, ministro Alexandre AgraBelmonte, independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabeao trabalhador assumir o risco do negócio, até por que o assalto ocorreu quandoestava a serviço do empregador, que não adotou medidas para resguardar sua segurança.Presentes o dano moral, no caso sofrimento emocional do trabalhador, o nexo decausalidade e a culpa da empresa, surge a obrigação de indenizar, concluiuBelmonte.

Processo:RR- 113500-71.2007.5.17.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

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