Opinião | Dia 1º de Maio: Dia Internacional do Trabalho. No Brasil temos a comemorar?

Foto: Leandro Taques

Por Nuredin Ahmad Allan

 

A data destina-se à comemoração do “Dia Internacional do Trabalho”, em alguns países igualmente denominada de “Dia do Trabalhador”. Há secundária relevância acerca da nomenclatura a ser atribuída à data, mas particular relevância quanto ao seu significado e a sua alocação na linha da história.

No dia 1º de Maio de 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos da América – talvez no auge das consequências da revolução industrial -, o que significa dizer que se estava diante um dos períodos mais agressivos do poder econômico, em seu potencial doutrinário de exploração da classe trabalhadora, milhares de trabalhadores foram às ruas, com a paralisação dos serviços em protesto por melhores condições de trabalho, sobretudo a redução de jornada de trabalho. Na época os trabalhadores eram submetidos à jornada regular de treze (13) horas diárias, além de um sem-número de precárias e abusivas condições de trabalho.

Decorrência do ato alguns dias após a manifestação houve confrontos entre trabalhadores e a polícia, resultando na morte de doze (12) trabalhadores e na vitimação de dezenas de outros. Não bastasse a ação policial, penosa, subsequentemente cinco (5) trabalhadores foram condenados à morte e outros três à prisão perpétua, dando conta da evidente marginalização dos movimentos sociais e sindicais, desde aquela época.

A luta pela jornada de trabalho reduzida permaneceu ativa nos anos seguintes, conduzida especialmente na data de 1º de Maio, pela Segunda Internacional (1889-1916) que, muito sinteticamente, se tratava de movimento organizacional mundial, socialista, de defesa de interesses da classe trabalhadora. Alguns anos mais tarde e por conta de novos conflitos, com seguidas mortes de trabalhadores, tendo como principal pauta de reivindicação a busca da redução da jornada de trabalho para oito (8) horas, elegeu-se o dia 1º de Maio como Dia Internacional do Trabalho, logo, como mecanismo de rememoramento da opressão e das mortes suportadas pela classe trabalhadora em sua caminhada.

No Brasil a data é comemorada desde o final do século XIX e início do século XX, mas pela primeira vez reconhecida como feriado pelo presidente Artur Bernardes, por volta de 1925. Atualmente a legislação que consigna apontada data como dia destinado a feriado, trata-se da Lei n. 662, de 6 de Abril de 1949.

O Dia do Trabalho – como tratado como pela legislação nacional – surgiu, portanto, como instrumento de protesto, de luta, de reivindicações por melhores condições de trabalho. Partiu de uma ação mundial e em um mundo longe de ser globalizado – à época, por óbvio -, ultrapassou as fronteiras dos EUA e da Europa.

Ocorre que no modelo brasileiro – rendido às oligarquias e ao poder econômico, elementos que compõem o capitalismo -, a data, com o passar dos anos, tem perdido a sua essência, estando a possibilidade de recordar àqueles que a construíram, cada vez mais distante.

Por escusos interesses se tem destinado ao dia o aspecto de comemoração – não que a classe trabalhadora não a mereça, pelo contrário, a merece mais do que as oligarquias e o poder econômico que a domina -, mas não se pode lançar mão da lembrança que a data foi construída com o sangue de pessoas colocadas em condições de estrema fragilidade (social e econômica) cujo propósito sempre foi de premiar a opressão.

Não menos preocupante – além do aspecto deturpado que se tem atribuído à data, obstaculizando a reflexão da classe trabalhadora quanto ao seu conteúdo -, o cenário brasileiro se mostra ainda mais perverso. Não se trata de novidade que o Brasil se encontra vivenciando uma séria e grave crise política, decorrente de uma tentativa de golpe político com status de legalidade. Os setores mais conservadores e opressores da sociedade brasileira – que têm o interesse de enxergar a classe trabalhadora muito, mas muito distante de seu convívio, alienando-a -, se alinharam com o que há de mais abjeto na política brasileira e, pretendem antidemocraticamente conduzir um golpe político.

Uma das claras consequências dessa guerra sem armas será o abalamento dos direitos e das garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, em nome do poder econômico e sob a alcunha da “relativização”, direitos serão atropelados. Muitos deles de ordem trabalhista, que se prestam como elemento de ascensão social e de ruptura de uma sociedade engessada em seus níveis econômicos, o que afeta todos os demais aspectos que podem imprimir mobilidade em nossa estrutura social.

Não se olvide que inúmeros dos direitos ou das garantias, inclusive de ordem trabalhista, presentes na Magna Carta sequer foram efetivamente implementados à classe trabalhadora. A evidente omissão governamental obstou sua transformação, abstrata, em legislação, ordinária ou complementar, elemento fundamental a impor-lhes validade, como defendem alguns, ainda que se trate de matéria nebulosa.

De toda a sorte, o que se avizinha – como em verdade nunca deixou de existir -, trata-se de mais uma violenta e aguda ação da classe dominante, detentora do poder econômico e do mercado financeiro, contra a classe trabalhadora. Nada mais é do que um novo capítulo de uma história que se vivenciou em séculos anteriores.

Por isso, especialmente no Brasil, dado o cenário político atual, e ante as declaradas medidas a serem impostas, contra os direitos e as garantias laborais e sociais, pelo pretenso grupo que arquiteta o golpe político de Estado, neste dia 1º de Maio, não possui a classe trabalhadora razões para comemorar, tal como oferecida a data historicamente em nosso país. Deve, porém, inebriada pelo sangue daqueles que há cerca de 130 anos entregaram suas vidas em nome da construção de uma legislação minimamente decente e respeitosa, retomar o espírito e a essência que sempre instrumentaram e conduziram a existência do dia destinado ao trabalho: A LUTA E A RESISTÊNCIA!

Se há um dia denominado “Dia do Trabalhador”, outro não há de ser o seu significado, senão o de: LUTA!

“A emancipação das classes trabalhadoras tem de ser conquistadas pelas próprias classes trabalhadores.” (Karl Marx em Normas gerais da Associação Internacional dos Trabalhadores)

* Nuredin Ahmad Allan, sócio-fundador do Nuredin Ahmad Allan e Advogados Associados.

 

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