Palmeiras é condenado a pagar R$ 80 mil a garçom

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença que condenou a Sociedade Esportiva Palmeiras ao pagamento de seguro desemprego, horas extras, diferenças salariais, dentre outras verbas trabalhistas em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício entre o clube e um garçom.

No recurso ordinário interposto, o Palmeiras alegou que o trabalho desenvolvido pelo garçom era eventual e autônomo. Entretanto, os magistrados destacaram que o clube não produziu provas para invalidar as pretensões do autor neste aspecto. Posto que, “admitida a prestação de serviços pela reclamada, presume-se a relação de emprego, cabendo a ela a prova do fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor”.

O Palmeiras recorreu ainda contra o deferimento da indenização substitutiva ao benefício do seguro desemprego. A empresa alegou que é responsável apenas pela entrega das guias de comunicação de dispensa, para que o empregado possa receber o benefício em questão. No entanto, a decisão foi mantida pela turma porque, segundo o acórdão, a indenização decorre da inércia do clube em cumprir a obrigação legal, visto que, o seguro desemprego é um benefício previdenciário temporário e o Palmeiras impossibilitou o levantamento das parcelas respectivas pelo garçom, causando-lhe prejuízo.

O clube insurgiu também contra a determinação para expedição de ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério Público do Trabalho, ordem dada pelo juízo de 1º grau, tendo em vista o trabalho sem registro.

No acórdão, de relatoria do desembargador Ricardo Luduvice, a turma esclareceu que, “contrariamente ao que pretende fazer crer, a recorrente incorreu em diversas irregularidades no contrato de trabalho”. Os magistrados ressaltaram também decisão do Tribunal Superior do Trabalho elucidando que a determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos é competência da Justiça do Trabalho.

Por conseguinte, a turma negou provimento ao recurso do Palmeiras, mantendo a sentença, que declarou vínculo de emprego entre as partes e condenou o Palmeiras ao pagamento de R$ 80 mil.

Processo nº 00012597320155020050 / Acórdão nº 20170372833

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região

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