Proibido excesso de peso no transporte de cana-de-açúcar

O Ministério Público do Trabalho obteve liminar na justiça do trabalho contra a empresa João Luiz Quagliato Neto e Outros, braço agrícola da Usina São Luiz S/A, de Ourinhos, pela qual a ré fica proibida de transportar cana-de-açúcar além do peso permitido por lei, deixando de exceder os “limites físicos da carroceria dos veículos de carga e combinações de veículos de carga”, dentre outras obrigações. A decisão é válida para veículos próprios, de terceiros ou para condutores autônomos. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil para cada veículo identificado com excesso de peso.

A juíza Mariângela Fonseca concedeu prazos para que a empresa se adeque à norma do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece o limite de tolerância de, no máximo, 5% de carga além da capacidade de transporte do veículo. Em investigações empreendidas pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, ficou constatado que o excesso de peso transportado pela Usina São Luiz excedeu os 40%. Sendo assim, para cada nova safra, a empresa deve reduzir em 5% o total transportado, começando no patamar de 20% de limite de tolerância a partir da safra 2016/2017, culminando na tolerância de 5%, enquadrado na lei, na safra de 2019/2020.

Além disso, a empresa deve inserir em todos os transportes a indicação de peso máximo, em local visível; não deve tolerar, permitir ou determinar o transporte em veículos com configurações não homologadas pelas autoridades de trânsito; e não tolerar, permitir ou determinar o transporte com excesso de peso. O cronograma proposto pela justiça deve ser implementado imediatamente.

Os caminhões que fazem o transporte de cana-de-açúcar para a Usina São Luiz S/A foram flagrados com grande excesso de peso em operação realizada pelo MPT em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal em 2015. No entendimento dos procuradores, o excesso de peso nos caminhões põe em risco a vida do motorista, configurando flagrante desrespeito à norma trabalhista, com destaque para itens da CLT e da Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece regras para o trabalho seguro no ambiente rural. Além disso, a empresa também descumpre legislação de trânsito, colocando em risco a vida do condutor e de toda a população.

A operação foi realizada a partir de denúncias sobre o aumento da prática ilícita por todas as empresas do ramo usineiro. Os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, bem como as inspeções in loco, confirmaram as suspeitas de que o transporte de cana-de-açúcar é realizado em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.

“Há muitos riscos decorrentes do transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes que advém da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta Marcus Vinícius Gonçalves.

O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. O CONTRAN estabelece o limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de 6 toneladas para o eixo dianteiro, sendo que o peso bruto total combinado depende da configuração de cada caminhão, podendo chegar no máximo até a 74 toneladas. Em junho de 2014, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 489/2014, que manteve o limite de 5% de tolerância acima do peso bruto total combinado (PBTC) para veículos de carga.

Segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Estadual, por dia, cerca de 200 caminhões de cana trafegam pelas rodovias da região de Araçatuba, Andradina e Penápolis. O número de multas a motoristas de caminhões que carregam cana-de-açúcar nas rodovias do interior do estado cresceu 189%, 412 para 1192, entre maio e junho de 2014 em relação ao mesmo período de 2013. O Atlas da Acidentalidade, que reúne o mais completo levantamento sobre acidentes rodoviários do Brasil, com base em dados da Polícia Rodoviária Federal, computou, apenas em 2012, 62.851 acidentes envolvendo caminhões, com 3.682 vítimas fatais, o que corresponde a um número médio de 10,1 mortes por dia.

Processo nº 0010118-44.2016.5.15.0030

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas

Crédito Foto: Aceituno Jr./JC Imagens

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