Projeto torna infração à CLT diferença salarial por questão de gênero

Pagar salário inferior pelo exercício de mesma função ou discriminar funcionários em razão do sexo pode se tornar infração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2107, apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). A proposta também determina o pagamento de multa administrativa correspondente a 12 vezes o salário do contratado para quem desrespeitar a regra.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, os rendimentos das mulheres eram equivalentes a 76% dos recebidos pelos homens em igual ocupação. Em cargos de gerência ou direção, o salário médio das mulheres equivalia a 68% do valor pago aos homens que tinham a mesma função.

Na justificativa da proposta, Benedito afirma que o projeto visa incluir o princípio de igualdade entre empregados homens e mulheres. O parlamentar argumenta que a prática de discriminação salarial contra as mulheres é recorrente e o objetivo da proposta é tornar essa atitude inadmissível.

Não há mais como se tolerar esse tipo de aberração em pleno século 21, sendo necessário que a igualdade entre os sexos para a condição de empregado seja um princípio geral do direito do trabalho, afirma o senador.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

Compartilhe: