Reforma deve ser revista em caso de mudança no quadro de saúde do militar

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a revisão da reforma de ex-militar da Aeronáutica.

A após sofrer acidente, o militar obteve judicialmente o direito à reforma com soldo equivalente ao grau hierárquico superior do que possuía na ativa, conforme o estabelecido no art. 110 da Lei nº 6.880/80, por ter reconhecida incapacidade laboral tanto para atividades militares, quanto para a vida civil.

No entanto, a Base Aérea de Florianópolis (SC) apurou por meio de inquérito que o ex-militar exercia atividade de advogado e professor universitário. E nova perícia realizada pela junta médica militar em 2010 detectou melhora significativa no quadro de saúde do militar reformado.

Assim, após ser informada da alteração do quadro de saúde que justificou a decisão já transitada em julgado, a Procuradoria da União de Santa Catarina ajuizou ação na 4ª Vara de Florianópolis (SC) para revisar os termos da reforma. A procuradoria requereu que os proventos da reforma fossem referentes ao soldo de primeiro sargento, posto que o réu ocupava na ativa, e não ao de segundo tenente.

O juízo de primeira instância reconheceu a modificação no quadro de saúde e determinou revisão dos termos da reforma, mas deixou de condenar o réu ao pagamento das diferenças entre os proventos – o que levou a União a recorrer ao Tribunal Federal na 4ª Região (TRF4).

No tribunal, a AGU reiterou que a perícia judicial concluiu que a doença vascular verificada não implicava em invalidez total. Além do laudo, a inexistência da incapacidade do ex-militar foi demonstrada pela comprovação do exercício das atividades de advogado e professor.

Fundamentação

A 4ª Turma do TRF4 reconheceu circunstâncias suficientes para justificar a revisão dos proventos de reforma para a graduação de 1º sargento, com efeitos financeiros a contar da propositura da ação (29/05/2012). A decisão destacou que “a jurisprudência consolidada desta Corte entende que, nas hipóteses em que se discute a possibilidade de reintegração para tratamento de saúde ou reforma de militar, as conclusões lançadas no laudo judicial pelo expert consubstanciam fundamentação absolutamente válida do decisum, ante o caráter de equidistância das partes inerente ao referido ato produzido perante o juízo”.

Além da Procuradoria da União em Santa Catarina, trabalhou na ação a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: AP 5009748-33.2012.404.7200 – TRF4.

Fonte: Advocacia Geral da União

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