Ri Happy continua obrigada a respeitar jornada de trabalho

A Ri Happy Brinquedos continua obrigada a respeitar o limite máximo de jornada dos funcionários previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O registro de ponto deve ser feito de forma fidedigna, com a marcação real do horário de entrada e saída. Ela também está proibida de exigir que seus empregados cumpram jornada superiores às anotadas nos controles. Foi o que decidiu a desembargadora relatora do processo, Flávia Simões Falcão, ao negar embargos declaratórios da empresa.

No recurso, a Ri Happy alega que o acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, que a condenou pelo excesso na jornada de trabalho, é omisso e contraditório. Segundo a Ri Happy, “o direito discutido não configura direito difuso nem individual homogêneo, não sendo admissível a condenação a título de dano moral coletivo”.

A desembargadora  apontou que não há omissão ou contradição e que a prova documental e testemunhal foi devidamente analisada, de forma parcial e isenta.

A magistrada lembra que os embargos declaratórios não são via adequada para questionar o mérito do Acórdão. “A embargante demonstra puro inconformismo com o resultado da decisão proferida, pretendendo a modificação do julgado que lhe foi desfavorável; no entanto, não servem os embargos declaratórios para tal fim”.

A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes foi a responsável pela Ação Civil Pública (ACP).

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins

Compartilhe: