Santa Casa e estado podem pagar R$ 12 mi por violar acordo

Uma ação de execução requer o pagamento de R$ 12,7 milhões pelo estado por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC), firmado em 2013, prevendo a realização de concurso público pela Fundação Santa Casa de Misericórdia. O acordo, de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) e do Ministério Público do Estado (MPE-PA), chegou a ser prorrogado em termo aditivo, porém o estado não cumpriu nenhuma das cláusulas prescritas.

Além do pagamento de multa, foi solicitada a expedição de mandado de cumprimento das obrigações previstas no TAC. Entre elas estão o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Pará, em 90 dias, sobre a ampliação do quadro de servidores da Santa Casa, a realização de concurso público no prazo de 90 dias e nomeação dos aprovados em 60 dias a partir da homologação do certame.

O caso – Em 2005, foi instaurado procedimento no âmbito do Ministério Público com o intuito de regularizar o ingresso de servidores na Fundação Santa Casa. De acordo com as investigações, a entidade contratava servidores temporários para funções permanentes, prorrogando seus contratos de forma sucessiva. A fundação realizou seu último concurso em 2007 e desde então vem praticando contratações sem concurso.

Em 2013, Santa Casa e o estado firmaram TAC perante MPT e MPE, porém, a despeito do compromisso, não promoveram a realização de concurso público, tampouco enviaram projeto de lei à Assembleia Legislativa do Pará para ampliação do quadro de servidores. Um termo aditivo foi firmado em setembro de 2014, concedendo novo prazo para o cumprimento do acordado.

Em 29 de junho de 2015, os representantes do estado do Pará informaram a existência de 1.461 servidores efetivos, 347 temporários e 56 comissionados na fundação. Segundo os réus, o edital do concurso seria publicado em outubro daquele ano, realizando-se as provas em novembro e nomeação dos aprovados em janeiro e fevereiro de 2016.

Nenhum dos pontos apresentados foi cumprido, sob alegação da ocorrência de grande reestruturação na administração pública, mais uma vez impossibilitando o cumprimento do cronograma.

Nº do Processo TRT8: 0001234-08.2016.5.08.0002

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

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