Saúde do trabalhador é mais importante que literalidade de Lei

Em decisão recente pleiteada pela escritório de advocacia Nuredin Ahmad Allan, a 2ª turma do Tribunal Regional da 9ª Região – Estado do Paraná  condenou empresa ao pagamento de intervalo intrajornada, mesmo com o intervalo concedido durante todo o contrato de trabalho, o que, à primeira vista, pode parecer curioso.

Neste caso a trabalhadora cumpria jornada diária de sete horas e vinte minutos, mas o intervalo era concedido logo após a primeira hora de trabalho.

O artigo que regula o intervalo intrajornada (art. 71 da CLT) não especifica após quantas horas de trabalho o intervalo deve ser concedido, porém, a lei deve ser interpretada de modo a alcançar seu objetivo. O intervalo existe para proporcionar período de descanso e alimentação ao trabalhador durante o dia trabalho, fazendo com que a pessoa recupere suas forças, e possa se dedicar às atividades sem prejuízos à sua saúde. Neste caso, fazer a pausa  logo após a primeira hora, faz com que a finalidade da pausa não tenha mais o sentido.

Com isso, o escritório Nuredin Ahmad Allan, ingressou com ação devido a extenuante jornada exercida pela trabalhadora. A medida apresentada foi reconhecida pelo Tribunal, que condenou o empregador que agiu em desrespeito com a saúde do trabalhador.

A decisão merece destaque, pois como se viu, embora cumprida a lei, a empregadora foi condenada por não respeitar a sua verdadeira finalidade. “Fica claro que o direito não se trata somente de interpretação literal de lei, mas de sua conjugação com as situações concretas, objetivos abstratos e tutela de bens mais valiosos que patrimônio, imprescindíveis à concretização da justiça” afirmou Ana Cristina Nogueira Nicolaiewski, advogada do escritório.
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