Shopping obrigado a oferecer espaço de amamentação

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) obteve na Justiça a condenação do Condomínio Goiabeiras Shopping Center para cumprimento da obrigação prevista no artigo 389 da CLT: a de fornecer um local adequado para que todas as trabalhadoras com mais de 16 anos possam guardar, sob vigilância e assistência, os filhos no período de amamentação. A medida deverá ser implementada no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, e beneficia não só as empregadas contratadas diretamente pelo shopping, mas também as funcionárias das lojas situadas nas suas dependências.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa aplicada poderá chegar a R$ 50 mil. O juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ainda fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O magistrado não autorizou o uso de alternativas legais para cumprimento da obrigação, tais como substituição da concessão de espaço para amamentação no local de trabalho pelo pagamento em dinheiro, sob a forma de ‘reembolso-creche’, e realização de convênios com creches distritais. Segundo Peixoto, tais medidas não atenderiam efetivamente ao disposto na CLT.

Amamentação – MPT e Justiça do Trabalho salientam que não fornecer espaços adequados para as trabalhadoras cuidarem dos filhos lactentes prejudica a amamentação, retira das mães uma prerrogativa garantida por lei e, das crianças, que dependem exclusivamente do leite para sobreviver, o direito de crescer de forma sadia e com qualidade de vida.

“O direito de a mãe amamentar o próprio filho é um direito natural, decorrente da responsabilidade, promanda da natureza, pela existência de um novo ser na necessária cadeia da vida. Esse direito foi incorporado pela legislação com o fim de impor incondicionalmente a sua observância”, explica o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior.

Atuação do MPT e responsabilidade dos shoppings

A atuação do MPT em face dos shoppings centers é resultado de um projeto nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade), que tem por objetivo garantir o cumprimento das normas da proteção do trabalho da mulher, em especial o artigo 389 da CLT.

Nas ações civis públicas, o MPT contestou o argumento de que os shoppings não têm ingerência sobre as lojas instaladas em suas dependências, salientando que, ao assumirem parceria lucrativa e beneficiarem-se da exploração dos negócios em comunhão com os lojistas, os chamados centros comerciais não poderiam se isentar de cumprir a função social da propriedade prevista na Constituição.

Com a decisão, todos os shoppings da capital – Goiabeiras, Três Américas e Pantanal – estão obrigados a implementar o espaço para trabalhadoras amamentarem os filhos.

Fonte: Ministério Públito do Trabalho no Mato Grosso

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