Trabalhadora rural chamada de ‘enxada cega’ recebe indenização por danos morais

Quando a rádio interna de uma empresa de energia no município de Alto Araguaia começava a funcionar, os funcionários já ficavam apreensivos. O motivo eram as constantes humilhações e cobranças realizada por aquele meio de comunicação. Uma trabalhadora em especial sofreu muito com o tratamento que recebia de seu superior na empresa ao ouvir constantemente pelo autofalante xingamentos como enxada cega, burra, ruim de serviço e imprestável.

Ela foi contratada em março de 2013 para exercer a função de auxiliar de produção agrícola e em agosto de 2015 passou a ser operadora de trator, ocupação em que ficou até novembro do mesmo ano, quando foi dispensada sem justa causa. A sensação que ela tinha era de que nada do que fazia era certo ou mesmo suficiente para agradar a chefia. A todo momento era chamada atenção na frente dos colegas com cobranças públicas, nas quais ela era obrigada a escutar que era imprestável, que não valia para nada.

Ela chegou a procurar pessoas da empresa para comunicar o que vinha ocorrendo mas nada foi feito e ainda ouviu que não havia necessidade de informar a diretoria da empresa. Depois disso, sentia medo de fazer mais reclamações e ser demitida porque tinha uma filha pequena e cuidava da mãe.

Mas aquela rotina a deixou com o psicológico abalado e chegou a um ponto que foi necessária a busca de ajuda profissional para a lidar com as humilhações sofridas.

A situação foi parar na Justiça do Trabalho, onde a empresa negou todas as acusações e garantiu que nunca houve perseguições, humilhações e que todos os empregados com dignidade e respeito.

No entanto, as testemunhas confirmaram as alegações da trabalhadora. Uma delas contou ainda que as humilhações eram escutadas em quase todos os cantos da empresa, já que a rádio tocava pelos corredores, dentro das máquinas, no trator e na área de vivência. Por isso sempre via a trabalhadora no local de trabalho.

Outra testemunha, que descreveu a colega como tranquila, trabalhadora e humilde, destacou os choros que ouvia da trabalhadora e denunciou ainda mais maus tratos. Disse que o responsável por aquelas humilhações ria muito e dizia a todo momento que ela seria dispensada. Segundo esta testemunha, nas trocas de turno o ‘chefe’ pegava um pedaço de cano e jogava nas penas e na bunda da reclamada. Já as testemunhas arroladas pela empresa disseram não terem conhecimento desses fatos.

Como as testemunhas da empresa ainda estavam trabalhando no local, o juiz da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, Juarez Portela, considerou que elas tinham mais credibilidade e considerou o assédio moral comprovado.

Portela destacou o descaso da empresa com as situações de assédio moral. Afinal, em uma simples pesquisa junto aos encarregados teria tomado conhecimento de tudo. O trabalhador deve ser tratado com educação, deve haver o mútuo respeito dentro do ambiente de trabalho.

Segundo o juiz, ficou demonstrado pelos depoimentos pessoais e testemunhais, sem qualquer sombra de dúvidas, o ato ilícito, a culpa e o dolo na omissão da empresa. A vida privada e a intimidade das pessoas não podem serem violadas, xingamentos, humilhações, obrigam os trabalhadores a viveram em condições subumanas, colocando-os, como se afirmou, em condições análogas a de um escravo, devendo ser reprimido tais situações, pois estas prejudicam e ofendem a sua intimidade, moral e dignidade, concluiu. A indenização pelo assédio moral foi fixada em 10 mil reais.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0000140-09.2016.5.23.0131

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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