TRT-RN: BV Financeira fecha acordo de R$ 600 mil

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal, Dilner Nogueira, mediou acordo realizado entre o Banco Votorantim S/A e um ex-funcionário da empresa que resultou no pagamento de uma indenização no valor de R$ 600 mil ao empregado.

 

Contratado formalmente pela BV Financeira, empresa do grupo Votorantim, com anotação da carteira de trabalho para desempenhar a função de Operador de Relacionamento I, posteriormente alterada sua denominação para Gerente de Relacionamento de Veículos I, o reclamante foi dispensado por justa causa.

 

Insatisfeito, o ex-empregado reclamou à Justiça do Trabalho, alegando no seu pleito que, durante todo o seu contrato de trabalho, em vigor no período compreendido entre 27/3/2006 e 6/12/2011, ele sempre exerceu suas atividades com exclusividade para o Banco Votorantim.

 

O ex-funcionário pleiteou em sua ação trabalhista que fossem reconhecidos direitos como o vínculo empregatício com a empresa, a retificação da CTPS e o reconhecimento da condição de bancário com todos os direitos inerentes à categoria, o pagamento de horas extraordinárias e a participação nos lucros e reflexos das verbas e das comissões pagas na rubrica “participação nos lucros e resultados”.

 

Assim, após algumas tentativas de acordo entre as partes, os representantes da instituição financeira concordaram com a proposta do reclamante e resolveram conciliar o conflito, sendo o acordo homologado pelo juiz Dilner Nogueira, no valor de R$ 600 mil reais.

Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

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