TRT-RN condena Procomp/Diebold por assédio moral

A atuação de um supervisor de equipe, que exigia dos empregados, de forma excessiva e indigna, a realização de suas tarefas, por meio de gritos, palavrões e insultos, acabou custando caro para a Procomp Indústria Eletrônica.

A empresa especializada em automação bancária e comercial, controlada pelo grupo Diebold, foi condenada pela juíza Aline Fabiana Campos Pereira, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

As denúncias de abuso de poder foram feitas ao MPT/RN por ex-empregados da empresa que prestavam assistência técnica a caixas eletrônicos e urnas eleitorais nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó.

Em depoimento no processo, uma das testemunhas revelou que chegou a chorar após ser destratado pelo supervisor. Em outros casos, vários empregados adoeceram por conta da cobrança desproporcional e do stress gerados pela conduta do executivo.

Os trabalhadores até mesmo utilizaram um canal telefônico disponibilizado pela empresa para denunciar o assédio, mas a Procomp não tomou qualquer providência sobre o caso.

Antes de procurar a Justiça do Trabalho, o MPT/RN propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, com o objetivo de cessar ou impedir a prática das condutas irregulares identificadas. A Procomp não aceitou a proposta.

Além da condenação por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira também determinou que a empresa não pratique, nem tolere, que seus gestores cometam qualquer ato abusivo na relação com seus subordinados.

No entendimento da juíza, caracterizam assédio “o tratamento indigno, desrespeitoso ou humilhante, com uso de palavras de baixo calão, elevação desarrazoada da voz, imputações caluniosas, injuriosas ou difamatórias, além de uso de ameaças que superem o exercício do poder disciplinar patronal”.

A multa por cada descumprimento das determinações foi fixada em R$ 5 mil para cada trabalhador que, a exemplo da condenação de R$ 200 mil por dano moral coletivo, deverá ser revertida em favor de entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização ou fiscalização, a ser indicada pelo MPT/RN.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

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