TRT-RN: Maxxi Atacado terá que ajustar jornada de trabalho e conceder descanso aos empregados

A juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu liminar determinando que o supermercado Maxxi Atacado, com sede em Parnamirim, adeque a jornada de trabalho dos seus empregados ao que diz a lei, com a devida concessão dos períodos de intervalo e descanso.

 

A decisão da juíza foi tomada no julgamento de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, após seguidos descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.

 

Duas ações fiscais realizadas em períodos distintos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte foram constataram as irregularidades e a sua reiteração, resultando na aplicação de nove autos de infração e nenhuma providencia por parte da empresa para corrigir o problema.

 

Quando entrou no caso, o procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto chegou a propor aos dirigentes do Maxxi Atacado, empresa que pertence ao grupo Walmart (WMS Supermercados do Brasil), a assinatura de um Termo de Ajuste e Conduta para por fim às irregularidades encontradas, mas a proposta foi rejeitada.

 

Diante da recusa, o procurador ingressou na Justiça do Trabalho com a ação civil pública requerendo a condenação do supermercado ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões.

 

Ao analisar o pedido, a juíza Isaura Simonetti reconheceu o perigo da demora e concedeu a liminar por entender que “os empregados estão laborando em excesso de jornada, sem observância dos intervalos mínimos de descanso, em afronta às normas de proteção da saúde do trabalhador”.

 

Essa não é a primeira vez que a Maxxi Atacado foi condenada nesse tipo de ação. Dessa vez, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia caso descumpra a decisão da juíza.

 

Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

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