TRT11 – Tribunal determina o bloqueio de R$ 15 mi da empresa RCA

Reclamada presta serviços ao Governo do Estado e à Prefeitura de Manaus. A 18ª Vara do Trabalho de Manaus determinou o bloqueio do valor de R$ 15,3 milhões das contas da RCA Construções, Conservação e Limpeza Ltda. por não pagar, há quatro meses, os salários, auxílio alimentação e cesta básica aos funcionários. Há um mês os 2 mil empregados também não recebem o vale transporte.

A empresa presta serviços de conservação e limpeza para diversos hospitais do Estado do Amazonas e serviços de conservação, limpeza e manipulação de alimentos (merenda escolar) para escolas do Município de Manaus. A decisão é da juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sa Hauche e atende pedido do Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública nº 500-88.2017.5.11.0018.

Também foi determinado o bloqueio das contas bancárias, pelo mesmo valor, de todos seus sócios, dos recentes ex-sócios e de empresas ligadas ao referido grupo familiar, no caso, de Arlete Rabelo Coelho, Romildson Rabelo Coelho, Raíssa Coelho Barbosa, Arlison Gomes do Nascimento, Robério Castro de Oliveira Júnior, Robério Castro de Oliveira, Rayna Coelho Barbosa, Raimundo Barreto Barbosa, JM Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda., e AC Decor Comércio Atacadista de Produtos de Decoração Ltda. Além disso, considerando que a empresa continua contratando empregados, apesar de não estar pagando os salários dos já contratados, a decisão judicial proíbe que a RCA faça novas contratações de empregados até que sejam regularizados os pagamentos dos salários dos atuais empregados, como também proíbe que a empresa proceda a descontos nos salários dos empregados, até o julgamento ou regularização dos pagamentos de salários e vale transporte, por motivo de faltas, já que, além de não receberem seus salários, os empregados, sem condições de irem ao trabalho por lhes faltar dinheiro para pagar o transporte público, ainda estão sendo penalizados com descontos em seus salários em razão de suas ausências ao trabalho.

Na decisão, a 18ª Vara de Manaus determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, na condição de tomadoras do serviço (contratantes) da RCA, informem no processo as faturas e o valor ainda devidos à empresa terceirizada, procedam ao depósito de tais valores em Juízo e que se abstenham de efetuar qualquer pagamento à empresa até o julgamento.

O bloqueio de R$ 15,3 milhões das contas da empresa foi determinado via BacenJud, que consiste no sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Os valores localizados nas contas da empresa reclamada serão bloqueados até o limite do valor determinado na decisão. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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