Universidade não se livra de cobrança de direitos de terceirizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal, de cobrar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN) obrigações trabalhistas em processo em que ela foi condenada subsidiariamente.

No caso, a UFRN alegava que não tinham sido esgotadas todas as buscas de bens em nome dos sócios da empresa Rangel & Farias Ltda., executada principal, por meio das ferramentas Bacenjud e Renajud.

O processo é de um ex-empregado da Rangel & Faria que prestava serviço terceirizado para a UFRN, que, por sua vez, foi responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhista não pagos.

Ao julgar recurso de agravo de petição da Rangel & Farias, o desembargador Ricardo Espíndola, relator do processo na 1ª Turma do TRT, entendeu que a Vara do Trabalho empreendeu os esforços necessários para encontrar bens em nome da empresa, inclusive com a utilização das ferramentas Bacenjud e Renajud, os quais resultaram infrutíferos.

O desembargador destacou que a pretensão da UFRN, de não ser cobrada nessa fase do processo, vai de encontro aos princípios de efetividade do processo, da celeridade e economia processual. O redirecionamento da execução serve exatamente para conferir efetividade à responsabilidade subsidiária imposta na condenação.

A 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de petição da UFRN, mantendo a decisão da 6ª Vara de Natal.

Processo nº 0108400-76.2006.5.21.0006 (AP)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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