Veja aqui duas histórias de desrespeito aos direitos de quem trabalha no campo

Não falta legislação para proteger quem trabalha no campo. No entanto, eles ainda enfrentam dificuldades diárias para ver seus direitos efetivados. Muitas vezes isso só ocorre após a justiça ser acionada. A importância desses profissionais é lembrado em 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional do Trabalhador Rural.

Acidentes que machucam, mutilam e tiram a vida de centenas desses trabalhadores são temas que, com frequência, chegam à Justiça do Trabalho em Mato Grosso. A falta de treinamento adequado para lidar com as máquinas do campo ou mesmo a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são as causas de muitas dessas tragédias.

Foi o caso de um operador de motosserra em uma madeireira de Colniza, cidade localizada ao norte de Mato Grosso, distante 1.050km de Cuiabá. Ao manusear o equipamento, ele foi atingido pela árvore que tentava derrubar, fraturou o ombro esquerdo e a perna direita e precisou ser submetido a cirurgia para colocar placas e pinos.

A empresa provou que não teve culpa no acidente, no entanto foi condenada uma vez que a atividade de operador de motosserra é considerada de risco, o que acarreta a responsabilidade objetiva dos empregadores, ou seja, não depende da culpa do empregador. Neste caso, exige-se apenas dois elementos para a incidência da responsabilidade civil e consequente pagamento de indenização: o dano e o nexo causal. Elementos comprovados no processo.

As consequências daquele acidente impactaram diretamente na vida produtiva do trabalhador, que ficou com problemas no ombro, restrição de movimentos no tornozelo, feridas crônicas na perna e cicatrizes nas costas. A empresa alegou que as feridas na pernas foram consequências de erro médico e não do acidente, mas o argumento não teve sucesso para diminuir o montante a ser pago.

O acidente aconteceu em outubro de 2013, época em que foi deferida uma tutela de urgência para pagamento das despesas médicas. Segundo o perito, caso a cirurgia para cicatrizar a ferida da perna direita seja realizada, o reclamante terá 50% de chance de voltar a trabalhar sem nenhum problema. Por hora, está incapacitado temporariamente para exercer suas atividades.

A juíza da Vara do Trabalho de Colniza, Helaine Queiroz, determinou, em 27 de fevereiro deste ano, o pagamento de pensão mensal no valor de 1.500 reais até a recuperação total do trabalhador, valores que são devidos a partir do 16º dia seguinte ao acidente de trabalho. Cabe recurso da decisão.

Morte na mata

Ainda na região de Colniza outro trabalhador rural teve o caso levado ao judiciário após sofrer um acidente de trabalho. Ele trabalhava no meio da mata, transportando toras de madeira. Era um dia comum de trabalho quando ele, ao fazer o trivial que já estava tão acostumado, descuidou-se, não colocou o apoio necessário e teve a cabeça esmagada por uma tora de madeira, morrendo na hora.

Condenada, a empresa tentou se defender e ajuizou recurso ao Tribunal tentando reverter a sentença que determinou o pagamento de indenização de danos morais e materiais a favor dos dependentes do trabalhador. Segundo a empresa, a culpa daquele acidente foi exclusivamente da vítima. Algumas testemunhas alegaram que o trabalhador, de fato, não prestou atenção em todas as regras de segurança, já que se esqueceu de fazer o calço das toras com a pá carregadeira que se encontrava no local.

O argumento não foi suficiente, já que, assim como no primeiro caso, a atividade é de risco e por isso a responsabilidade do empregador é objetiva, não dependendo de culpa do trabalhador para configurar o direito das indenizações.

Segundo o relator do processo no Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, mesmo que assim não fosse, ficou comprovada a culpa do patrão na tragédia, já que, as provas mostraram que o trabalhador, apesar de experiente, não recebeu treinamento adequado para o exercício de sua atividade e tampouco havia fiscalização para conferir a correta execução dos procedimentos. Logo, não há como se falar em participação do trabalhador no evento danoso, se o mesmo não recebera a orientação acerca do procedimento a ser adotado. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, afirmou.

A sentença de primeiro grau foi mantida por unanimidade pela 1ª turma do Tribunal e os patrões condenados a pagar 50 mil reais para cada um dos dependentes, totalizando 250 mil reais de indenização compensatória por danos morais.

PJe: 0000214-11.2016.5.23.0116 / 0000164-82.2016.5.23.0116

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Compartilhe: