VT de São Borja destina crédito trabalhista de reclamante falecido a entidades beneficentes

Os valores de uma dívida trabalhista foram revertidos pela Vara do Trabalho de São Borja para duas entidades beneficentes do município. A decisão pela doação se deu pelo fato de que o reclamante faleceu antes de receber os valores que lhe haviam sido reconhecidos em juízo. Após a realização de diversas diligências, não foram encontrados sucessores que pudessem se habilitar ao recebimento do dinheiro, e o montante foi considerado como herança vacante.

Os recursos do crédito trabalhista foram repassados para o Asilo São Vicente de Paula. Uma outra parcela, referente a uma multa aplicada a uma testemunha que mentiu em juízo nesse processo, foi revertida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Borja.

O juiz titular da Vara do Trabalho de São Borja, Adair João Magnaguagno, ressaltou um aspecto educativo, não só da aplicação da multa, como da sua divulgação. “Mentir em juízo também é uma forma de corrupção que deve ser combatida. A Justiça do Trabalho sempre se pautou em evitar que tais situações ocorram, punindo quem age assim. Não ocorre de testemunha que mentiu em juízo – e teve de pagar por seu ato – se gabar disto. A entrega das importâncias, com a publicidade, busca dar este caráter pedagógico, para que as pessoas que assim pretendem agir deixem de fazê-lo”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região

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