Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente neste ano já foram registradas 303.489 ações trabalhistas na vara do trabalho. Esse número revela que a cultura de descumprimento de direitos segue sendo um referencial significativo da maioria do empresariado brasileiro. Com isso, obriga os funcionários a estarem ainda mais atentos a tudo o que se estabelece via contrato de trabalho.
Verbas rescisórias, liberação do FGTS e pagamento de horas extras são itens que encabeçam a lista de reclamações trabalhistas. O método mais eficaz para evitar processos trabalhistas é conhecendo os direitos do trabalhador e da empresa perante a lei.
Entrar com uma ação na justiça demanda tempo, custo e significa que o contratado teve seus direitos ignorados. Por isso, atente-se às quatro dicas para evitar violações trabalhistas.
1. Assinatura do contrato de trabalho
Qualquer indivíduo admitido em uma empresa só deve iniciar suas atividades após ter toda a documentação contratual registrada. Mesmo em casos de experiência, se deve fazer um contrato inicial de no máximo 90 dias. Se necessário, a empresa poderá, em acordo com o funcionário, prorrogar esse contrato.
Apenas um dia de serviço prestado sem contrato já pode ser abertura para a movimentação de ações trabalhistas. É por meio desse contrato também que será formalizado o regime de contratação.
Cada regime tem suas próprias regras, por isso as especificações do contrato mudarão. É nesse documento que os direitos e deveres legais mútuos estarão oficializados. É preciso que o funcionário leia com atenção tudo o que está sendo determinado antes de assinar. Via de regra esses contratos de emprego seguem diretrizes comuns, contendo informações básicas da relação de emprego, como jornada de trabalho e salário.
2. Cumpra com as leis trabalhistas
Parece algo simples, mas o contrato tão imprescindível que foi mencionado anteriormente deve ser respeitado por empregado e empregador. O trabalhador deve ter a saúde e o bem-estar garantidos em seu local de trabalho.
O funcionário deve ter à sua disposição os equipamentos necessários para a prestação dos serviços em segurança – e não se esqueça de cumprir com suas obrigações enquanto profissional e prezar por um ambiente de trabalho saudável. Observe se a sua carga horária está sendo respeitada e registrada em ponto.
3. Conheça os seus direitos em caso de demissão
O seu superior lhe tratou bem no momento da demissão, se comunicou respeitosamente e lhe assegurou de todos os seus direitos? Caso a resposta para ao menos uma dessas questões seja negativa, se pode iniciar um processo por danos morais ou por descumprimento às leis trabalhistas. Mas lembre-se de tentar registrar ao máximo todo o processo de demissão, para evitar dificuldade com a apresentação de provas em caso de processo.
Segundo a legislação trabalhista, em caso de rescisão contratual o funcionário deve receber o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias seguidos após o empregador ter anotado o término contratual na CTPS. O ideal é que o funcionário afastado cobre logo o registro do desligamento na carteira de trabalho.
4. Pode ser necessário contatar um advogado
Em alguns casos, pode ser necessário solicitar os serviços jurídicos para lidar com as questões contratuais e impedir que as violações de seus direitos ocorram.O advogado pode, por meio de uma monitoria, auxiliar na análise do contrato que será assinado, informar as atualizações nas leis vigentes e como proceder em caso de violação de algum termo contratual, bem assim assessorar o trabalhador no caso da apuração de valores, relativos à rescisão. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com amigos e colegas de trabalho e ajude a Nuredin a construir uma rede forte e consciente na defesa dos trabalhadores.


