O parecer afirma que a medida de Bolsonaro extrapola de modo perigoso os limites da decretação de calamidade pública. Além disso, limita o alcance da emergência de saúde pública decretada pelo Ministro da Saúde.
As alterações legislativas decorrentes da MP 927/20 representam, comparativamente, caminho oposto ao adotado por países europeus cujas regulações trabalhistas tradicionalmente inspiram o nosso Direito do Trabalho. Países como Itália, França, Espanha e Reino Unido, embora assolados pela mesma situação catastrófica, buscam preservar a capacidade econômica dos trabalhadores.
A MP passa a fomentar a celebração de acordos de trabalho individuais, de maneira exagerada e prejudicial aos trabalhadores. Conforme o parecer da OAB, o empregador passa a ter poder sobre matérias tipicamente coletivas, como a prorrogação de convenções e acordos coletivos de trabalho.
“Nesses dois aspectos, resultam transgressões evidentes a comandos constitucionais que caminham no sentido de condicionar excepcionalidades que possam resultar em redução salarial, aumento exaustivo da jornada de trabalho ou extensão de normas coletivas sem entendimento prévio entre empregadores e trabalhadores, representados por seus sindicatos representativos.”
A nota finaliza afirmando que:
“Diante do teor da MP 927/20, constata-se que seus dispositivos não apenas extrapolaram o escopo do estado de calamidade pública reconhecido nos termos do decreto legislativo 6/20, como também infringiram uma série de diretrizes constitucionais a vedarem a implementação de tais medidas, mesmo em momentos de grave crise sanitária como a constatada no momento presente.”
O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB; Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Mauro de Azevedo Menezes, membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Alessandra Camarano, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT.


